A Usucapião é bastante usada para fins de regularização de imóveis, pois é uma forma de se conseguir a propriedade de um bem através da posse mansa e pacífica durante um certo período de tempo.
Em outras palavras, transforma posse em propriedade.
A Usucapião é uma mistura de benefício com punição, explico:
Um benefício pra quem deu uma função social ao imóvel, realizou manutenções, cuidou, pagou os impostos, fez moradia e benfeitorias: Conquista a propriedade.
Uma punição para quem abandonou o imóvel por anos, criando toda uma situação irregular e negligenciando seu próprio patrimônio: Perde a propriedade.
Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.
Mas afinal, como saber se tenho o direito de Usucapião?
Nesse texto eu vou explicar os principais tipos de usucapião, os prazos e os requisitos de cada espécie.
Dessa forma, basta você analisar os requisitos de cada um e verificar se o seu caso se enquadra ou não naquele tipo de usucapião.
Portanto, fica comigo até o final desse texto que eu tenho certeza que ele vai te ajudar a esclarecer muita coisa.
Como você verá, alguns requisitos se repetem, o ânimo de dono e a posse mansa e pacífica, estarão presentes em todos as espécies de usucapião, então não estranhe.
Vamos ao tema!
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Sem dúvida, a mais comum de todas as espécies. Embora seja a espécie com o tempo mais longo, os requisitos são bem simples.
Para esse tipo de usucapião é necessário que você tenha:
1- Tempo de Posse:
Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 15 (quinze) anos.
Esse tempo pode ser reduzido para 10 (dez) anos, se você fez do imóvel a sua moradia ou realizou obras/serviços de caráter produtivo.
2- Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta:
Isso quer dizer que durante o tempo que você esteve na posse exclusiva do imóvel, ninguém a tenha contestado. Então, se você não sofreu um processo judicial contra a sua posse, não há grandes preocupações.
Uma forma de provar que a sua posse é mansa e pacífica, será através de certidões judiciais negativas, comprovando que de fato você não foi processado.
3- Ânimo de Dono:
Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele. Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água/energia, etc.
USUCAPIÃO ORDINÁRIA
Nessa espécie, também bastante comum, pouca coisa vai mudar. Para esse tipo de usucapião é necessário que você preencha esses requisitos:
1- Tempo de Posse:
Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 10 (dez) anos.
2- Justo Título:
Aqui a principal diferença entre essa espécie e a espécie anterior. O Justo Título é o documento que comprovará que você adquiriu o imóvel de boa fé.
Exemplos de Justo Título: Contrato Particular de Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda, Cessão de Direitos sobre o Imóvel, Recibo de Quitação, Escritura Pública, Doação etc.
3- Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta:
Isso quer dizer que durante o tempo que você esteve na posse exclusiva do imóvel, ninguém a tenha contestado. Então, se você não sofreu um processo judicial contra a sua posse, não há grandes preocupações.
Uma forma de provar que a sua posse é mansa e pacífica, será através de certidões judiciais negativas, comprovando que de fato você não foi processado.
4- Ânimo de Dono:
Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele. Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água/energia, etc.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
Aqui a coisa já fica mais específica. O tempo de posse diminui, mas o número de requisitos aumenta. Para se enquadrar nessa espécie de usucapião precisará de:
1- Tempo de Posse:
Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 5 (cinco) anos.
2- Imóvel Urbano:
O imóvel precisa necessariamente ser considerado urbano, estar na zona urbana da cidade e ser usado para moradia.
Na dúvida, se paga IPTU (imposto predial territorial urbano) o imóvel é considerado urbano.
3- Metragem do Imóvel:
Para esse tipo de usucapião, é necessário que o imóvel não ultrapasse a metragem de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
4- Não ter outro Imóvel:
A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome, simples assim. Ou seja, você não pode ter outro imóvel registrado em cartório em seu nome.
5- Uso do Imóvel:
O uso do imóvel precisa necessariamente ser destinado para sua moradia ou de sua família.
6- Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta:
Isso quer dizer que durante o tempo que você esteve na posse exclusiva do imóvel, ninguém a tenha contestado. Então, se você não sofreu um processo judicial contra a sua posse, não há grandes preocupações.
7- Ânimo de Dono:
Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele.
Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água, de energia etc. Ou seja, se sentindo o verdadeiro proprietário.
USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
Outra espécie que também possui requisitos bem específicos, vamos a eles:
1- Tempo de Posse:
Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 5 (cinco) anos.
2- Imóvel Rural:
O imóvel precisa necessariamente ser considerado rural, estar na zona rural e ser destinado a exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial.
Na dúvida, se paga ITR (imposto territorial rural) o imóvel é considerado rural.
3- Metragem do Imóvel:
Para esse tipo de usucapião, é necessário que o imóvel não ultrapasse a metragem de 50 ha (cinquenta hectares).
4- Não ter outro Imóvel:
A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome, simples assim. Ou seja, não ter outro imóvel registrado em cartório no seu nome.
5- Uso do Imóvel:
O uso do imóvel precisa necessariamente ser destinado para sua moradia ou de sua família, e que seja produtiva por seu trabalho.
6- Posse Mansa e Pacífica:
Isso quer dizer que durante o tempo que você teve a posse exclusiva do imóvel, ninguém tenha contestado ou sido contra.
7- Ânimo de Dono:
Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele.
Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água, de energia. Ou seja, se sentindo e agindo como o verdadeiro proprietário.
USUCAPIÃO POR ABANDONO FAMILIAR
Imagine a hipótese do marido que abandona sua esposa e filhos, não dá mais nenhuma notícia e nenhuma assistência, simplesmente some.
Caso não muito raro, né?
Pois bem, a esposa abandonada possui o direito de ingressar na Justiça, através da Usucapião por abandono, para que se torne a proprietária integral do imóvel (antes dividida com ex-companheiro/ ex-cônjuge).
Ou seja, após o reconhecimento da usucapião, o imóvel que antes pertencia aos dois, passará a ser apenas da pessoa que foi abandonada.
Para que tal direito seja reconhecido, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
1- Tempo de Posse:
Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 2 (dois) anos. O mais curto de todas as espécies.
2- Imóvel Urbano:
O imóvel precisa necessariamente ser considerado urbano, estar na zona urbana da cidade e ser usado para moradia.
Na dúvida, se paga IPTU (imposto predial territorial urbano) o imóvel é considerado urbano.
3- Metragem do Imóvel:
Para esse tipo de usucapião, é necessário que o imóvel não ultrapasse a metragem de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
4- Não ter outro Imóvel:
A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome, simples assim. Ou seja, não ter outro imóvel registrado em cartório no seu nome.
5- Uso do Imóvel:
O uso do imóvel precisa necessariamente ser destinado para sua moradia ou de sua família.
6- Posse Mansa e Pacífica:
Isso quer dizer que durante o tempo que você teve a posse exclusiva do imóvel ninguém a tenha contestado.
7- Ânimo de Dono:
Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele. Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água, energia etc. Ou seja, se sentindo e agindo como o verdadeiro proprietário.
Observação importante: Todos os tipos de família são abrangidos, inclusive os núcleos homoafetivos.
CONCLUSÃO
Se você chegou nesse artigo procurando se informar se tem ou não o direito de usucapião, acredito que eu tenha ajudado.
Nesse texto você aprendeu os principais tipos de usucapião e quais são os requisitos necessários para prosseguir com o procedimento.
Agora que você está por dentro do assunto, se esforce para dar o primeiro passo rumo a regularização do seu imóvel.
Para que você possa ficar tranquilo, com segurança jurídica, sabendo que o imóvel está no seu nome e ninguém pode te tirar isso.
É sobre fazer o que precisa ser feito.
Seja responsável e preventivo, ninguém sabe o dia de amanhã. Você deve cuidar e gerir bem o seu patrimônio hoje.
A escolha é sua.
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Conte comigo.
Até uma próxima.
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