Se você chegou até esse post, provavelmente está com essa dúvida na cabeça: “Como fazer Usucapião de um Imóvel?”
Bom, você está no lugar certo.
Antes de começar o assunto de forma mais específica, você precisa entender o contexto da situação.
Aqui no Brasil, segundo dados oficiais do governo, mais de 30 milhões de imóveis encontram-se irregulares.
Essa é a nossa triste realidade.
Quando o indivíduo percebe que seu imóvel está irregular ou, quando por algum motivo, necessita da regularização, acaba descobrindo que pelos meios tradicionais não será mais possível ter o imóvel em seu nome.
Por vezes, a única alternativa que resta como forma de regularizar esse imóvel, é através da Usucapião. E é exatamente nesse momento que a dúvida central desse texto surge:
Como fazer o Usucapião?
Bom, é sobre isso que iremos conversar, de forma simples, acessível e com exemplos práticos, para que você possa sair daqui com bastante conhecimento no assunto.
Sem mais delongas, vamos ao tema.
O QUE É USUCAPIÃO E COMO FUNCIONA?
A usucapião é uma forma de se conseguir a propriedade de imóvel através da posse exclusiva, mansa, pacífica e ininterrupta, por um determinado período de tempo especificado em lei.
Veja bem: Quem não registra, não é dono.
Aqui no Brasil, você só é considerado proprietário de um imóvel se possuir o registro dele em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Caso não esse registro não exista ou esteja em nome de outra pessoa, sinto lhe informar, mas você é apenas um possuidor.
Outra coisa importante que você precisa saber é que a Usucapião não é um documento. A Usucapião é um direito. Direito de transformar a sua posse em propriedade.
E pare pra pensar, ninguém tem a posse exclusiva de algo sem ter a intenção de ser proprietário, principalmente quando estamos falando de um imóvel, o seu lar, o lar da sua família, o seu patrimônio mais valioso, estou certo?
Patrimônio este que merece toda a segurança jurídica necessária, até mesmo para que ele possa ser transmitido para os seus herdeiros de forma segura e descomplicada.
COMO FUNCIONA A USUCAPIÃO?
Neste tópico, quero te explicar como funciona a usucapião, dividindo em 5 etapas fundamentais, confira:
1- Contrate um Advogado Especialista em Usucapião
Ao decidir iniciar o processo de regularização do seu imóvel, é essencial escolher o profissional adequado para o trabalho. Um advogado especializado em direito imobiliário é a melhor opção, pois é o profissional melhor capacitado tecnicamente para lhe representar.
Não coloque um direito tão importante nas mãos de qualquer um.
Pois não raro, recebo mensagens de pessoas que perceberam o erro de colocar nas mãos de um generalista um processo tão importante, como é a usucapião.
São indivíduos que subestimaram a importância da especialização na advocacia, optando por contratar advogados generalistas e, consequentemente, se decepcionando com o resultado.
Tanto pela falta de comprometimento profissional, quanto pela escassez de conhecimento sobre o processo.
As histórias são as mais diversas possíveis, você se surpreenderia com os absurdos.
2- A Estratégia Ideal
Cada caso de usucapião é único e não há uma fórmula pronta. Em alguns casos, a via extrajudicial não é possível, a modalidade de usucapião pode não se adequar e a documentação pode apresentar fragilidades.
São necessárias análises detalhadas e um esforço intelectual do advogado para desenvolver a estratégia mais eficiente, sem prejudicar seus interesses. Por isso, contar com um profissional especializado é extremamente importante.
3- A Melhor Documentação Possível
Após definir a estratégia, é hora de reunir os documentos necessários. Essa etapa é crucial, pois é por meio dos documentos que você comprovará ao juiz ou registrador que preenche os requisitos da usucapião.
Lembre-se de que os requisitos são cumulativos, ou seja, a falta de um pode comprometer todo o processo. Portanto, a organização correta da documentação é de extrema importância.
4- Protocolo e Acompanhamento
Com a documentação reunida, o advogado elaborará a petição inicial e realizará o protocolo necessário. O processo de usucapião pode ser conduzido judicialmente ou extrajudicialmente, via Cartório.
Em ambas as situações, o advogado acompanhará o andamento do processo, podendo solicitar mais documentos, despachar com o juiz ou registrador e tomar todas as medidas necessárias para garantir o progresso adequado.
5- Conclusão do Processo
Ao final do processo, o juiz ou o registrador determinará se você tem ou não o direito de regularizar seu imóvel por meio da usucapião. Este é o momento mais aguardado por todos os envolvidos.
Se tudo ocorrer conforme o planejado, o juiz proferirá uma sentença favorável e o registrador emitirá um parecer positivo.
É nesse momento que você finalmente regulariza a situação do seu imóvel e se torna o verdadeiro proprietário, com segurança jurídica e seus direitos protegidos adequadamente.
O QUE EU GANHO FAZENDO A USUCAPIÃO?
Venhamos e convenhamos, não faria sentido você dar entrada no Usucapião sem que isso lhe trouxesse algum retorno.
Quando se finaliza uma Usucapião, o seu imóvel se torna regular, e com isso algumas vantagens bem atraentes como:
1- VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL
Um imóvel regularizado aumenta o seu valor de mercado em pelo menos 35%.
Vamos cuidar e valorizar o próprio patrimônio?
35% sobre o valor de um bem imóvel é muita coisa. Perceba que regularizá-lo não é um custo, mas sim um investimento.
2- VOCÊ SE TORNA O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO
De que adiantar ter a posse do imóvel durante anos e não ser o proprietário no papel? É a mesma coisa de ter um filho e não registra-lo. Você faria isso? Espero que não.
Sem a propriedade, seu imóvel não existe juridicamente, e isso gera toda uma insegurança. Não esqueça: Quem não registra, não é dono.
Com a Usucapião, você deixa de ser um mero possuidor e passar a ser o verdadeiro proprietário do imóvel, devidamente documentado em seu nome, com todos os seus direitos resguardados.
3- SEGURANÇA DA PRÓPRIA MORADIA
Com o imóvel devidamente regularizado em seu nome, você obtém a tão sonhada segurança jurídica.
É essa segurança que te traz a tranquilidade de saber que todos os seus direitos estão resguardados e que ninguém pode lhe tirar isso.
Onde você e sua família poderão ficar em paz, sabendo que o seu lar está livre de imprevistos, vulnerabilidades e prejuízos desnecessários.
4- FACILIDADE NA VENDA
Para conceder crédito para um financiamento imobiliário, os bancos exigem que o imóvel esteja regularizado. Poucas pessoas conseguirão pagar um imóvel com recursos próprios.
A regularização facilita, e muito, o processo de venda do imóvel.
5- OBTENÇÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO
Para conceder crédito com mais facilidade, os bancos pedem que você dê algum bem em garantia, normalmente um imóvel.
Acontece que, para que esse imóvel possa ser dado em garantia, os bancos exigem que o mesmo esteja devidamente regular.
6- FACILIDADE NA TRANSMISSÃO PARA OS HERDEIROS
Se você se preocupa em deixar seu bem imóvel para os seus filhos, regularize-o antes.
O processo de inventário não é algo simples, e com imóveis irregulares para partilhar, se torna mais complicado.
Não deixe nas mãos dos seus herdeiros mais uma situação problemática para eles resolverem.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO?
Como falei no tópico acima, antes de qualquer coisa, você precisa verificar se preenche os requisitos da Usucapião, só assim você descobre, se de fato tem esse direito ou não.
E aqui, muita atenção.
Esses requisitos são cumulativos, ou seja, não adianta ter apenas 1 ou 2 deles, precisa preencher todos.
Para ter o direito de Usucapião, independente da espécie, a lei exige que você tenha:
- Tempo de Posse: Sem dúvida, o requisito mais importante é o tempo que você tem de posse exclusiva do imóvel.
Na grande maioria dos casos, esse tempo varia de 5, 10 e 15 anos. - Posse Mansa e Pacífica: Isso quer dizer que, durante o tempo que você passou na posse do imóvel, ninguém se opôs.
Em outras palavras, se você não sofreu uma ação judicial para desocupar o imóvel durante o tempo que ficou na posse, ela é considerada mansa e pacífica. - Ânimo de Dono: Nada mais é do que agir como se fosse o dono do imóvel. Realizando manutenções, reformas, pagando as contas de água/energia, pagando impostos como IPTU, etc.
Atitudes que só quem se sente dono de um imóvel costuma fazer.
Verificou que preenche todos os requisitos?
Então eu tenho uma boa notícia:
Você possui o direito de Usucapião, ou seja, você tem o direito de ser o verdadeiro proprietário do seu lar, protegendo e valorizando o seu patrimônio.
Mas como falei mais acima, para você “oficializar” esse direito, vai ser necessário passar por um processo.
Procure um advogado especialista de sua confiança e ponha em prática o que está aprendendo aqui comigo.
Continua comigo, ainda não terminamos.
COMO SABER SE TENHO DIREITO? QUAIS OS TIPOS DE USUCAPIÃO?
Para saber se você tem ou não o direito de usucapião, é muito simples.
Ante de qualquer coisa, você precisa verificar se o seu caso se encaixa em algum tipo de usucapião. E se você preenche os requisitos necessários, claro.
Nas linhas abaixo você vai pode fazer essa análise. Irei elencar os principais tipos de usucapião e os requisitos de cada um.
Bora lá.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Sem dúvida, a mais comum de todas as espécies. Embora seja a espécie com o tempo mais longo, os requisitos são bem simples.
Para esse tipo de usucapião é necessário que você tenha:
1- Tempo de Posse:
Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 15 (quinze) anos.
Esse tempo pode ser reduzido para 10 (dez) anos, se você fez do imóvel a sua moradia ou realizou obras/serviços de caráter produtivo.
2- Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta:
Isso quer dizer que durante o tempo que você esteve na posse exclusiva do imóvel, ninguém a tenha contestado. Então, se você não sofreu um processo judicial contra a sua posse, não há grandes preocupações.
Uma forma de provar que a sua posse é mansa e pacífica, será através de certidões judiciais negativas, comprovando que de fato você não foi processado.
3- Ânimo de Dono:
Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele. Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água/energia, etc.
USUCAPIÃO ORDINÁRIA
Nessa espécie, também bastante comum, pouca coisa vai mudar. Para esse tipo de usucapião é necessário que você preencha esses requisitos:
1- Tempo de Posse:
Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 10 (dez) anos.
2- Justo Título:
Aqui a principal diferença entre essa espécie e a espécie anterior. O Justo Título é o documento que comprovará que você adquiriu o imóvel de boa fé.
Exemplos de Justo Título: Contrato Particular de Compra e Venda, Promessa de Compra e Venda, Cessão de Direitos sobre o Imóvel, Recibo de Quitação, Escritura Pública, Doação etc.
3- Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta:
Isso quer dizer que durante o tempo que você esteve na posse exclusiva do imóvel, ninguém a tenha contestado. Então, se você não sofreu um processo judicial contra a sua posse, não há grandes preocupações.
Uma forma de provar que a sua posse é mansa e pacífica, será através de certidões judiciais negativas, comprovando que de fato você não foi processado.
4- Ânimo de Dono:
Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele. Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água/energia, etc.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
Aqui a coisa já fica mais específica. O tempo de posse diminui, mas o número de requisitos aumenta. Para se enquadrar nessa espécie de usucapião precisará de:
1- Tempo de Posse:
Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 5 (cinco) anos.
2- Imóvel Urbano:
O imóvel precisa necessariamente ser considerado urbano, estar na zona urbana da cidade e ser usado para moradia.
Na dúvida, se paga IPTU (imposto predial territorial urbano) o imóvel é considerado urbano.
3- Metragem do Imóvel:
Para esse tipo de usucapião, é necessário que o imóvel não ultrapasse a metragem de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
4- Não ter outro Imóvel:
A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome, simples assim. Ou seja, você não pode ter outro imóvel registrado em cartório em seu nome.
5- Uso do Imóvel:
O uso do imóvel precisa necessariamente ser destinado para sua moradia ou de sua família.
6- Posse Mansa, Pacífica e Ininterrupta:
Isso quer dizer que durante o tempo que você esteve na posse exclusiva do imóvel, ninguém a tenha contestado. Então, se você não sofreu um processo judicial contra a sua posse, não há grandes preocupações.
7- Ânimo de Dono:
Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele.
Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água, de energia etc. Ou seja, se sentindo o verdadeiro proprietário.
USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL
Outra espécie que também possui requisitos bem específicos, vamos a eles:
1- Tempo de Posse:
Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 5 (cinco) anos.
2- Imóvel Rural:
O imóvel precisa necessariamente ser considerado rural, estar na zona rural e ser destinado a exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial.
Na dúvida, se paga ITR (imposto territorial rural) o imóvel é considerado rural.
3- Metragem do Imóvel:
Para esse tipo de usucapião, é necessário que o imóvel não ultrapasse a metragem de 50 ha (cinquenta hectares).
4- Não ter outro Imóvel:
A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome, simples assim. Ou seja, não ter outro imóvel registrado em cartório no seu nome.
5- Uso do Imóvel:
O uso do imóvel precisa necessariamente ser destinado para sua moradia ou de sua família, e que seja produtiva por seu trabalho.
6- Posse Mansa e Pacífica:
Isso quer dizer que durante o tempo que você teve a posse exclusiva do imóvel, ninguém tenha contestado ou sido contra.
7- Ânimo de Dono:
Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele.
Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água, de energia. Ou seja, se sentindo e agindo como o verdadeiro proprietário.
USUCAPIÃO POR ABANDONO FAMILIAR
Imagine a hipótese do marido que abandona sua esposa e filhos, não dá mais nenhuma notícia e nenhuma assistência, simplesmente some.
Caso não muito raro, né?
Pois bem, a esposa abandonada possui o direito de ingressar na Justiça, através da Usucapião por abandono, para que se torne a proprietária integral do imóvel (antes dividida com ex-companheiro/ ex-cônjuge).
Ou seja, após o reconhecimento da usucapião, o imóvel que antes pertencia aos dois, passará a ser apenas da pessoa que foi abandonada.
Para que tal direito seja reconhecido, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
1- Tempo de Posse:
Será necessário que você tenha a posse exclusiva do imóvel pelo tempo de 2 (dois) anos. O mais curto de todas as espécies.
2- Imóvel Urbano:
O imóvel precisa necessariamente ser considerado urbano, estar na zona urbana da cidade e ser usado para moradia.
Na dúvida, se paga IPTU (imposto predial territorial urbano) o imóvel é considerado urbano.
3- Metragem do Imóvel:
Para esse tipo de usucapião, é necessário que o imóvel não ultrapasse a metragem de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
4- Não ter outro Imóvel:
A pessoa não pode ter outro imóvel em seu nome, simples assim. Ou seja, não ter outro imóvel registrado em cartório no seu nome.
5- Uso do Imóvel:
O uso do imóvel precisa necessariamente ser destinado para sua moradia ou de sua família.
6- Posse Mansa e Pacífica:
Isso quer dizer que durante o tempo que você teve a posse exclusiva do imóvel ninguém a tenha contestado.
7- Ânimo de Dono:
Para preencher este requisito, é necessário que durante a posse do imóvel, você tenha agido como se fosse o dono dele. Cuidando, realizando manutenções, pagando contas de água, energia etc. Ou seja, se sentindo e agindo como o verdadeiro proprietário.
Observação importante: Todos os tipos de família são abrangidos, inclusive os núcleos homoafetivos.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA USUCAPIÃO?
Sem dúvidas, a fase mais importante desse procedimento é a reunião dos documentos.
Sabe porquê?
Porque é através dos documentos que você vai provar se preenche ou não os requisitos da Usucapião.
E como disse, para conseguir o direito de usucapir um imóvel, todos os requisitos precisam ser preenchidos e devidamente comprovados.
Pois bem, vamos ao que interessa.
Os documentos costumam variar de acordo com o caso concreto, mas normalmente são os seguintes:
- Planta e Memorial Descritivo do Imóvel: São esses documentos que irão individualizar o imóvel.
Feitos por um engenheiro ou arquiteto, no conteúdo dessa documentação estará todas as medidas, confrontações e outras informações técnicas sobre o imóvel.
- Cadastro Imobiliário na Prefeitura: Ter o imóvel cadastrado na Prefeitura em seu nome, embora não seja crucial, é visto com bons olhos pelo juiz/registrador.
Excelente comprovação para o requisito ânimo de dono.
- Histórico de Contas de Água e Energia: Muito bons para provar o tempo de posse exclusiva que você teve, pois esses documentos costumam ter a data do início da titularidade.
- Matrícula Atualizada: Se o imóvel tiver registro em cartório, esse documento é obrigatório. Contém informações importantíssimas, dentre elas, a pessoa que ainda figura como proprietária.
- Certidões Negativas da Justiça: Será através dessa certidões que você demonstrará que não sofreu processos judiciais para desocupar o imóvel, comprovando que sua posse era mansa e pacífica.
Percebeu a importância da documentação?
Após a reunião da documentação, o advogado trabalhará na elaboração da petição/requerimento para dar entrada no Usucapião, onde será feito toda a parte técnico/jurídica para iniciar o processo.
PRECISA DE ADVOGADO PARA FAZER USUCAPIÃO?
Sim, a presença do advogado é obrigatória em processos de Usucapião, seja pela Justiça, seja pelo Cartório de forma Extrajudicial.
No momento de contratar, não esqueça de procurar por um advogado especialista em direito imobiliário.
Será o profissional com essa especialidade que melhor conduzirá o seu processo e terá as melhores estratégias para obter sucesso.
Pensa comigo:
Se você descobre que possui um grave problema de saúde no coração, por qual médico você procuraria?
Eu sei que a resposta será “um médico especialista”, ou seja, um cardiologista.
Na advocacia o raciocínio é o mesmo.
O Direito evoluiu, a advocacia evoluiu e os problemas se tornaram mais complexos, praticamente obrigando o profissional a se especializar.
E isso não é ruim, pelo contrário.
Um advogado especialista costuma ser mais rápido e mais eficiente que um advogado generalista, aumentando consideravelmente as chances de uma decisão favorável para o cliente.
ADVOGADO PARA USUCAPIÃO: COMO ESCOLHER?
Aqui eu quero ser bem honesto com você. E no final você vai entender o porquê.
Não se engane, a Usucapião é um procedimento bastante complexo e técnico. Não é qualquer advogado que vai conseguir resolver esse problema, e você precisa estar bem ciente disso.
E sabe por que eu falo isso?
Porque meus próprios clientes relatam.
Não raro, recebo mensagens de pessoas que perceberam o erro de colocar nas mãos de um generalista um processo tão importante, como é a usucapião.
São indivíduos que subestimaram a importância da especialização na advocacia, optando por contratar advogados generalistas e, consequentemente, se decepcionando com o resultado.
E isso me causa tristeza.
Saber que outros colegas advogados estão se aventurando em áreas que não dominam. Isso é um desrespeito com o cliente e com toda a classe.
As histórias são as mais diversas. Já tive relato de processo que se arrastou por anos e ao final o juiz não concedeu o direito.
Como também, processo que sequer durou 3 meses, pois foi extinto e arquivado por erro grosseiro de advogado generalista.
É duro, eu sei. Mas essa é a realidade.
Se você não quer cometer esses mesmos erros e passar por uma experiência ruim, considere ler um artigo que escrevi sobre esse tema, basta clicar no título abaixo:
5 ERROS AO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA USUCAPIÃO
Abra outra aba, leia o texto e volte para cá. Ainda não terminamos!
QUANTO CUSTA UM ADVOGADO PARA FAZER USUCAPIÃO?
De acordo com uma pesquisa que fiz, através da análise de tabelas da OAB, identifiquei que os valores mínimos ficam numa média de 5 a 10 mil reais.
Advogados mais experientes costumam cobrar mais caro, isso é inquestionável.
O valor do imóvel também é um fator determinante para a precificação dos honorários do advogado, quanto maior o preço de mercado do imóvel, maiores serão os honorários.
O motivo para isso é simples, quanto maior é o valor do bem, maior será a responsabilidade do profissional.
A especialidade também influencia no valor da contratação, pois quanto mais especialista o advogado for, mais segurança e melhor representado você será.
UM CASO REAL DE USUCAPIÃO
Para ficar didático e de fácil compreensão, vou dar um exemplo bastante comum que costuma chegar aqui pelo escritório.
Imagine a seguinte situação:
João comprou um terreno de uma loteadora em 2001, através de um contrato particular de compra e venda de imóvel.
Construiu sua casa, constituiu família e fez desse imóvel a sua moradia e o seu lar. Sua posse sempre foi mansa, pacífica e ininterrupta, ou seja, nunca foi contestada.
Após descobrir que aqui no Brasil só é proprietário quem tem o registro do imóvel no cartório, João finalmente decidiu investigar a situação documental de sua casa.
Ao entrar em contato com o cartório, João descobriu que o imóvel sequer possui registro, nem mesmo em nome da loteadora.
O imóvel estava completamente irregular.
João ficou bastante abalado, pois sabe que quando um imóvel está irregular, a insegurança jurídica é altíssima e arriscada.
A preocupação também o tomou de conta, pois era a segurança da moradia de sua família que estava em jogo e João precisava resolver isso.
Ainda no cartório, informado pelo registrador, João descobriu que apenas através da Usucapião seu imóvel poderia ser regularizado.
Felizmente, ao pesquisar sobre o tema, descobriu que preenchia os requisitos e que possuía o direito de usucapir aquele imóvel.
E foi justamente nessa pesquisa que João encontrou um artigo do nosso escritório, assim como este que você está lendo, e decidiu nos contratar.
Traçamos o melhor plano de regularização, escolhemos o melhor tipo de Usucapião e apresentamos a proposta para o João, que logo foi aceita.
Uma semana depois fizemos o protocolo na Justiça e deu-se início ao processo.
Cerca de 2 anos depois obtivemos uma sentença favorável e finalmente conseguimos regularizar a situação do imóvel de João.
Hoje ele vive despreocupado, sabendo que possui toda a segurança jurídica necessária para se viver uma vida tranquila em seu imóvel, juntamente com sua família.
Nada como deixar de ser um mero posseiro e se transformar no verdadeiro proprietário do seu imóvel.
O QUE IMPEDE A USUCAPIÃO?
Nem sempre será possível resolver a questão da propriedade do seu imóvel através da Usucapião, algumas situações, inclusive, são proibidas expressamente pela lei.
Pensando nisso, irei elencar as principais causas que impedem a Usucapião:
Imóveis Públicos:
Imóveis de propriedade do município, estado ou união, não podem sofrer usucapião. A lei não abre nenhuma brecha quanto a essa possibilidade.
Mera Detenção:
Exemplo clássico do caseiro que cuida do imóvel do chefe. Como existe uma relação hierárquica, não é a posse adequada para usucapião.
Imóvel de Aluguel:
Se você paga e mora de aluguel, esqueça a usucapião. Esse tipo de posse não é considerada mansa e pacífica, ou seja, não é adequada para realizar uma usucapião.
Imóveis Financiados pela Caixa:
Se o imóvel estiver vinculado à algum financiamento da Caixa, não há a possibilidade de Usucapião.
Esse tipo de imóvel é equiparado a bem público, ou seja, não pode sofrer usucapião.
CONCLUSÃO
Você chegou aqui com a seguinte dúvida: “Como fazer o Usucapião?”
Espero, de verdade, que através do meu texto sua dúvida esteja sanada. Tentei ser o mais simples e didático possível. Acredito ter lhe ajudado.
Como disse no texto acima, em muitas situações a Usucapião acaba sendo a única alternativa para se regularizar um imóvel.
Hoje em dia, com o avanço da tecnologia, você pode contratar um advogado de outro estado e até mesmo de outro país para trabalhar para você. Os processos judiciais são todos processados de forma eletrônica. A advocacia moderna não é mais afetada pela barreira territorial.
Agora que já sabe como proceder, se esforce ao máximo para regularizar seu imóvel.
Seja responsável e preventivo, ninguém sabe o dia de amanhã. Você deve cuidar e gerir bem o seu patrimônio hoje.
Você quer ser considerado o herói da sua família ou a pessoa que deixou o próprio lar inseguro juridicamente?
A escolha é sua.
Caso deseje falar com um advogado especialista em Usucapião, basta clicar no link abaixo:
DESEJO FALAR COM UM ESPECIALISTA
Conte comigo e até uma próxima!
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