Você não precisa esperar anos em um processo judicial para acessar o patrimônio deixado pelo falecido. O inventário extrajudicial surge como uma alternativa eficiente para quem precisa regularizar bens de forma rápida e eficaz.
Vamos esclarecer de uma vez por todas: a única maneira de transmitir a propriedade dos bens deixados pelo autor da herança para os herdeiros é através do inventário.
E por que não optar pelo inventário extrajudicial? Este procedimento é realizado administrativamente no cartório, oferecendo muito mais celeridade e menos desgaste emocional.
O que você prefere?
Passar anos com o patrimônio da herança imobilizado, sem poder realizar vendas sem autorização judicial, sem usufruir dos bens com sua família e ainda correr o risco de desentendimentos com outros herdeiros.
Ou chegar a um consenso com todos os herdeiros, realizar o inventário extrajudicial e ter acesso aos bens em alguns meses?
Não me parece uma escolha difícil.
Se você está em busca de informações sobre inventário extrajudicial, sua pesquisa termina aqui.
Neste artigo, abordaremos as principais dúvidas e orientações sobre o tema que pratico em meu escritório, para que você adquira um conhecimento sólido sobre esse procedimento.
Sem mais delongas, vamos ao tema.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Pergunta 1. O inventário extrajudicial é juridicamente seguro?
Sim, é absolutamente seguro. Embora o procedimento seja realizado administrativamente pelo cartório, ele oferece total segurança jurídica.
Os cartórios funcionam quase como uma extensão da nossa Justiça, sendo submetidos a uma fiscalização rigorosa e constante por parte do Poder Judiciário.
Portanto, o inventário extrajudicial possui a mesma validade jurídica que um inventário realizado judicialmente. A segurança jurídica é equivalente, proporcionando a tranquilidade e rapidez necessárias no processo de transmissão dos bens.
Pergunta 2. O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?
Para realizar um inventário extrajudicial, alguns requisitos precisam ser atendidos. Veja abaixo cada um deles de forma clara e simples:
- Ausência de Conflito entre Herdeiros
Todos os herdeiros precisam concordar com a forma como os bens deixados pelo falecido serão divididos. Se houver qualquer desacordo, será necessário recorrer ao inventário judicial. - Herdeiros Maiores de Idade e Plenamente Capazes
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes. A presença de herdeiros menores de idade ou incapazes impede a realização do inventário extrajudicial. - Ausência de Testamento
Não deve haver testamento. Contudo, se houver um testamento, isso não impede o inventário extrajudicial. Será necessária uma ação prévia para que um juiz homologue o testamento, verificando se ele cumpre todos os requisitos legais.
Cumpridos esses requisitos, o procedimento pode ser realizado no cartório de forma rápida e segura, facilitando a transmissão dos bens.
Atualização Recente: CNJ Autoriza Inventário e Partilha Extrajudicial Mesmo com Menores de Idade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida revolucionária que permite a realização de inventários extrajudiciais e partilhas de bens em cartórios, mesmo na presença de herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
Anteriormente, esses procedimentos exigiam homologação judicial, mas agora podem ser feitos extrajudicialmente, desde que haja consenso entre os herdeiros e se garanta a parte ideal dos menores ou incapazes.
Pontos Principais:
- Simplificação do Processo: A nova medida elimina a necessidade de homologação judicial, acelerando significativamente o trâmite dos inventários extrajudiciais e partilhas de bens.
- Consenso entre Herdeiros: É obrigatório que todos os herdeiros concordem para que o processo possa ser registrado em cartório.
- Proteção de Menores e Incapazes: Nos casos que envolvem menores ou incapazes, a escritura pública de inventário deve ser enviada ao Ministério Público (MP) para análise. Se o MP identificar uma divisão injusta, o caso será submetido ao Judiciário.
- Desafogamento do Judiciário: Esta medida visa reduzir o volume de processos no Judiciário, que já conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
A nova regra altera a Resolução CNJ 35/2007 e é vista como uma maneira de tornar o processo mais ágil e menos oneroso para os envolvidos.
Pergunta 3. É necessário advogado para fazer inventário extrajudicial?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial. O advogado orientará e assegurará que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, evitando problemas futuros.
É altamente recomendável buscar um advogado especialista em inventário extrajudicial. Experiências insatisfatórias com advogados generalistas são comuns. Um especialista garantirá que todas as etapas sejam conduzidas com a devida expertise, proporcionando maior segurança e eficiência.
Pergunta 4. É necessário pagar algum imposto?
Sim, é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No Ceará, a alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do valor total dos bens deixados pelo falecido. O comprovante de pagamento do ITCMD é um requisito obrigatório para lavrar a escritura pública de inventário extrajudicial, tanto judicial quanto extrajudicialmente.
Pergunta 5. Qual a vantagem de fazer o inventário extrajudicial?
Optar pelo inventário extrajudicial oferece várias vantagens:
- Celeridade no Processo: O inventário extrajudicial é muito mais rápido que o judicial, com conclusão em meses em vez de anos.
- Ausência de Desentendimentos Familiares: Como o procedimento requer a concordância de todos os herdeiros, ajuda a evitar conflitos familiares e promove um ambiente de cooperação.
- Regularização Rápida dos Bens: Com a rápida regularização dos bens, os herdeiros podem vender, utilizar ou administrar o patrimônio prontamente, sem longos períodos de espera.
Essas vantagens fazem do inventário extrajudicial uma opção altamente atrativa para quem deseja resolver a transmissão de bens de forma eficiente e harmoniosa.
Pergunta 6: Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
Para realizar o inventário extrajudicial, você precisará dos seguintes documentos:
- Documentos Pessoais:
- Documentos de identificação do falecido (CPF e RG);
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidões de nascimento e casamento dos herdeiros e seus cônjuges, se houver.
- Documentos dos Bens:
- Matrículas atualizadas dos imóveis registrados em cartório;
- Contratos de compra e venda dos imóveis, se aplicável;
- Documentos de propriedade de veículos;
- Extratos bancários que comprovem os saldos em contas.
- Outros Documentos:
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), se algum dos imóveis for rural.
Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas. Um advogado especializado pode ajudar na organização e obtenção desses documentos, facilitando todo o processo.
Pergunta 7: É possível renunciar à herança?
Sim, é possível renunciar à herança. No entanto, essa decisão é definitiva e irrevogável. Uma vez feita a renúncia, não há como voltar atrás, mesmo se surgirem novas informações ou arrependimentos.
Por exemplo, se você renunciar à herança e depois descobrir que ela inclui uma propriedade valiosa, não será possível reverter a decisão. Portanto, é crucial avaliar cuidadosamente antes de tomar essa decisão.
Pergunta 8: Posso desistir do inventário judicial e optar pelo extrajudicial?
Sim, é possível desistir do inventário judicial e optar pelo inventário extrajudicial, desde que todos os requisitos necessários para o procedimento extrajudicial sejam atendidos. Esta mudança pode proporcionar um processo mais ágil e eficiente para a partilha dos bens.
Conclusão
Gerir e cuidar bem do patrimônio transmitido é uma responsabilidade significativa. Ao optar pelo inventário extrajudicial, você agiliza a regularização dos bens e honra o legado deixado pelo falecido. Não permita que a burocracia atrase seus planos.
Consulte um advogado especializado para garantir um processo tranquilo e seguro.
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