Quer entender de uma vez por todas como funciona um Despejo por falta de pagamento em Fortaleza?
Saiba que você está no lugar certo.
O Despejo sempre foi e ainda é um assunto que levanta muitas dúvidas, tanto por parte do inquilino, quanto por parte do proprietário.
Existem muitos mitos sobre o despejo, como por exemplo, o de precisar esperar o atraso de 3 aluguéis para entrar com o processo.
Muito disso acontece devido à costumes locais e principalmente à falta de informações e desconhecimento da lei.
O intuito dessa nossa conversa é explicar de uma forma simples para você, proprietário do imóvel, como funciona o despejo em Fortaleza e esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
Para que você possa sair desse papo com um ótimo conhecimento sobre o tema e usar isso a seu favor, para não cometer excessos e não ser processado por isso.
Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.
Você sabe qual a lei do Despejo?
A lei que regula o despejo é a mesma lei que regula as locações de uma maneira geral.
É a lei nº 8245 de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato. Com uma simples busca no Google, conseguirá facilmente encontrar.
Se algum dia tiver dúvidas sobre seu contrato de aluguel, já sabe onde pesquisar!
Existe outra forma de desocupar um imóvel alugado?
Não. E é aqui onde alguns advogados se enganam, por achar que uma ação de reintegração de posse irá servir para retirar o inquilino. E isso é um erro técnico muito grave.
Inclusive, em decisão recente, o STJ bateu o martelo e consolidou o entendimento de que ação possessória não é cabível para retomada de imóvel alugado.
Por isso a importância de contratar um advogado especialista em direito imobiliário para lhe representar da melhor forma possível em uma ação de despejo por falta de pagamento em Fortaleza.
Veja como a lei é bastante clara em seu texto, mais precisamente no art. 5 da Lei do Inquilinato:
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Como funciona um processo de Despejo em Fortaleza?
O Despejo é um procedimento previsto em lei que tem como principal objetivo a desocupação do imóvel alugado.
Em palavras simples, é um processo judicial do proprietário contra o inquilino que se recusa a sair do imóvel.
Ele pode acontecer por diversos motivos, mas os principais são:
- Falta de pagamento dos aluguéis
- Vencimento do contrato
- Descumprimento do contrato
- Mal uso do imóvel
- Perturbação do Sossego
De forma bem básica, o processo de despejo acontece assim:
O primeiro passo é procurar um advogado imobiliário na sua cidade. Esse é o profissional melhor capacitado para lhe representar em um processo de despejo.
Após isso, o advogado irá realizar o protocolo da petição na Justiça e em poucos dias o inquilino receberá em sua porta o Oficial de Justiça, com a devida citação.
Nesse momento, o processo estará oficialmente instaurado.
Se discutirá quem tem o melhor direito e ao final de tudo, caso o inquilino perca, o juiz emitirá na sentença a Ordem de Despejo, colocando um prazo para o inquilino desocupar o imóvel.
Se ainda assim o inquilino não desocupar o imóvel, você poderá o requerer o uso de força policial, mediante autorização judicial.
Tive sentença favorável com a ordem de despejo mas o inquilino recorreu, o que acontece?
É… infelizmente isso pode acontecer, são as regras do jogo.
A boa notícia é que você pode pedir uma execução provisória, ou seja, ainda que o inquilino tenha entrado com recurso, você conseguirá a desocupação do imóvel.
A má notícia é que para isso, você precisará depositar no processo uma caução no valor mínimo 6x o valor do aluguel, podendo chegar em até 12x.
O raciocínio por trás dessa caução é muito simples: Se por acaso a Sentença for reformada, essa valor será revertido para inquilino como forma de indeniza-lo pela desocupação “injusta” que ele precisou realizar.
E caso a Sentença seja mantida, você receberá esse valor de volta ao final do processo.
Portanto, esteja muito seguro dos seus direitos quando optar por essa alternativa, converse com seu advogado especialista para que ele possa lhe orientar da melhor forma.
O inquilino deixou de pagar o aluguel. Quando eu, proprietário, posso entrar com Despejo por falta de pagamento em Fortaleza?
A resposta é: No dia seguinte!
Isso mesmo que você leu, se o proprietário assim desejar, no primeiro dia de atraso no pagamento de aluguel, ele pode ajuizar a ação de despejo.
A lei do inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para a ação de despejo.
Por óbvio, na prática isso pouco acontece, normalmente o que prevalece é a negociação.
A questão é que criou-se um mito entre os proprietários de que é necessário aguardar um certo tempo (normalmente 3 meses) para que seja possível o despejo, e não é.
Por isso, na dúvida, sempre consulte um profissional especializado na área de sua confiança.
Assim, você, proprietário do imóvel, não cometerá nenhum abuso de direito e não será processado por isso.
Seja cauteloso e respeite a lei, é para o seu bem.
É possível conseguir uma Liminar em Ação de Despejo por falta de pagamento em Fortaleza?
Sim, é possível.
Se você não está familiarizado com o tema, uma Liminar nada mais é que uma decisão provisória tomada por um juiz antes do julgamento final de um caso.
Ela tem o objetivo de garantir que os direitos das partes envolvidas sejam protegidos enquanto o processo judicial está em andamento.
No caso da Ação de Despejo, a Liminar tem a finalidade de obter a desocupação do imóvel antes mesmo do inquilino ser citado no processo.
Então sim, saiba que é possível conseguir uma decisão liminar em seu despejo por falta de pagamento em Fortaleza.
A própria lei do inquilinato traz algumas hipóteses de forma expressa, sendo a mais comum, a título de exemplo, a situação onde o contrato de locação se encontra desprovido de alguma caução.
Importante ressaltar que, para que você possa pedir uma liminar dentro de um processo de despejo, é necessário que você realize o pagamento de uma caução de 3x o valor do aluguel.
Estamos entendidos? Vamos seguindo.
Nem todo Despejo é por falta de pagamento!
Escrevo esse tópico para reforçar que nem sempre o despejo acontece por falta de pagamento dos aluguéis, como muito pensam.
Embora seja o motivo mais comum, existem outros motivos especificados em lei que autoriza a ação de despejo, conheça alguns:
Despejo por Infração Contratual
Um deles é a infração contratual, que é quando o inquilino desobedece alguma das cláusulas presente no contrato.
Um ótimo exemplo é sublocar o imóvel sem autorização do proprietário. Essa prática costuma gerar muita confusão entre proprietários e inquilinos.
E embora seja permitida, é obrigatória a autorização expressa do proprietário para se concretizar.
A prática da sublocação sem autorização expressa do proprietário é ilegal!
Despejo para Uso Próprio do imóvel
Outro bom exemplo, que é bem incomum, mas possível, é a retomada do imóvel para uso próprio do proprietário.
Essa hipótese engloba o cônjuge ou companheiro, filhos e pais do proprietário. Desde que não tenham outro imóvel residencial para morar.
Outro requisito para esse tipo de despejo, é que o tempo do contrato seja inferior a trinta meses e que esse prazo já tenha vencido.
Despejo por Perturbação do Sossego
Quando o inquilino provoca repetidas perturbações ou comportamento antissocial que afetam a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos, como barulhos excessivos, festas constantes, entre outros.
Quanto tempo demora uma ação de despejo por falta de pagamento em Fortaleza?
Infelizmente nossa Justiça é conhecida por ser bastante lenta, isso é um fato. Mas nas ações de despejo existem algumas peculiaridades que fazem com que o processo não demore tanto.
Principalmente nos casos mais comuns, que são o despejo por falta de pagamento e o despejo por término de prazo do contrato.
Um dos motivos, é o fato das provas apresentadas serem essencialmente documentais.
Ou seja, através dos documentos apresentados, o juiz se convencerá de quem tem o melhor direito. Não sendo preciso ouvir testemunhas, o que economiza uns bons meses de processo.
É o que chamamos de julgamento antecipado do mérito.
Outro motivo é a restrita matéria de defesa do réu. Em despejos por falta de pagamento e de término de prazo, o réu tem pouquíssimas formas de se defender.
E geralmente, quando bem representado por um advogado especialista na área, o proprietário apresenta bons documentos no processo que ajudam bastante no convencimento do juiz.
Conclusão
Por vezes, o Despejo acaba sendo o único modo de você, proprietário, conseguir a desocupação do imóvel.
Seja por tentativas frustradas de negociação, seja pelo grande acúmulo de dívidas do inquilino, os motivos podem ser os mais diversos.
Infelizmente é um risco que todo proprietário de imóvel assume quando decide aluga-lo.
Nessa conversa você aprendeu sobre como funciona um processo de despejo, quais são os principais motivos, e qual o momento adequado para ingressar com uma ação.
Agora que você está ciente dos seus direitos, se esforce para dar o primeiro passo para a retomada do seu imóvel.
É extremamente injusto que numa locação você fique sem receber os aluguéis, isso deveria ser básico, mas na prática sabemos que não é tão simples assim.
Alguns inquilinos agem de má fé e praticamente te obrigam a tomar medidas mais extremas.
Mas é isso, espero que essa nossa conversa tenha sido útil para você. Entre em contato com um advogado especialista de sua confiança para mais informações.
Conte comigo e até a próxima.
Enfim, para me seguir nas redes sociais, basta clicar em Instagram.