A oportunidade de comprar um imóvel que já está alugado pode surgir como um investimento atraente: uma fonte de renda passiva imediata, um inquilino já estabelecido e, quem sabe, um preço mais vantajoso. No entanto, essa transação, que parece simples à primeira vista, carrega consigo uma série de nuances legais e práticas que precisam ser cuidadosamente analisadas.
Será que vale a pena? Quais são os direitos do inquilino? E os do novo proprietário? Como garantir uma negociação segura e evitar dores de cabeça futuras?
Este guia completo foi elaborado para desmistificar a compra de imóveis locados, abordando as perspectivas do comprador e os direitos do inquilino. Se você está considerando esse tipo de investimento ou simplesmente busca entender melhor o processo, continue a leitura. Vamos explorar os pontos cruciais para uma decisão informada e estratégica.
O Proprietário Pode Vender um Imóvel Alugado?

Sim, a legislação brasileira permite que o proprietário (locador) venda o imóvel mesmo que ele esteja ocupado por um inquilino (locatário). Não há ilegalidade nisso. Contudo, a principal exigência legal é o respeito ao direito de preferência do inquilino na aquisição do bem.
Entendendo o Direito de Preferência do Inquilino
O direito de preferência, assegurado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), determina que, antes de oferecer o imóvel à venda no mercado, o proprietário deve primeiro ofertá-lo ao inquilino atual, nas mesmas condições e preço que seriam propostos a terceiros.
Como funciona na prática?
- Notificação Formal: O proprietário deve notificar o inquilino formalmente (por escrito, com comprovante de recebimento) sobre a intenção de venda. Essa notificação precisa ser clara e detalhada, informando o preço, as condições de pagamento (à vista, financiado, etc.), a existência de eventuais ônus sobre o imóvel e o prazo para manifestação.
- Prazo para Decisão: O inquilino tem um prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, para manifestar seu interesse em adquirir o imóvel nas condições apresentadas. O silêncio do inquilino nesse período é interpretado como renúncia ao direito de preferência.
- Consequências do Desrespeito: Se o proprietário não respeitar o direito de preferência (vendendo o imóvel a terceiros sem notificar o inquilino, ou em condições mais vantajosas do que as ofertadas a ele), o inquilino prejudicado pode tomar medidas legais. Ele pode reclamar perdas e danos ou, se atender a certos requisitos (como ter o contrato de locação averbado na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da alienação e depositar o preço da venda), pode até mesmo anular a venda e adjudicar o imóvel para si.
Atenção, Comprador: Se você está interessado em comprar um imóvel alugado, é fundamental verificar com o vendedor se o direito de preferência do inquilino foi devidamente respeitado. Solicite cópia da notificação enviada e da resposta do inquilino (ou prova do decurso do prazo sem manifestação). Essa é uma etapa crucial para a segurança jurídica do seu investimento.
O Contrato de Locação e o Novo Proprietário: O Que Muda?

Uma vez respeitado o direito de preferência e concretizada a venda para um terceiro, surge a questão: o novo proprietário é obrigado a manter o contrato de locação vigente? A resposta depende de algumas condições específicas do contrato de locação e de seu registro.
Cláusula de Vigência e Averbação do Contrato: Pontos Cruciais
Para que o inquilino tenha o direito de permanecer no imóvel até o final do prazo estipulado no contrato de locação, mesmo após a venda, são necessários três requisitos cumulativos:
- Contrato com Prazo Determinado: O contrato de locação deve ter um prazo de vigência claramente definido (ex: 30 meses), e não estar vigorando por prazo indeterminado.
- Cláusula de Vigência em Caso de Alienação: O contrato deve conter uma cláusula expressa (também conhecida como “cláusula de respeito” ou “cláusula de manutenção”) que estabeleça que a locação permanecerá válida e deverá ser respeitada pelo adquirente em caso de venda do imóvel.
- Averbação do Contrato na Matrícula do Imóvel: O contrato de locação (contendo a cláusula de vigência) deve estar devidamente averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Essa averbação deve ter sido feita antes da venda do imóvel.
Por que essas verificações são tão importantes para o comprador?
Se todos esses três requisitos forem preenchidos pelo inquilino, o novo proprietário (comprador) será obrigado a respeitar o contrato de locação até o seu término. Isso significa que ele não poderá solicitar a desocupação imediata do imóvel para uso próprio, por exemplo. Se o contrato ainda tiver um ano de vigência, o comprador terá que aguardar esse período.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um apartamento que estava alugado, com a intenção de se mudar imediatamente. Se o contrato de locação tinha prazo determinado, cláusula de vigência e estava averbado na matrícula, e ainda restavam 18 meses de contrato, você terá que esperar esses 18 meses para poder ocupar o imóvel, a menos que negocie uma saída amigável com o inquilino.
E se os Requisitos Não Forem Cumpridos?
A boa notícia para o comprador que deseja a posse direta do imóvel é que é bastante incomum que todos esses três requisitos (prazo determinado + cláusula de vigência + averbação na matrícula) sejam cumpridos simultaneamente pelo inquilino. Muitos contratos são verbais, por prazo indeterminado, ou simplesmente não são levados a registro.
Se o contrato de locação não estiver averbado na matrícula do imóvel, ou se não contiver a cláusula de vigência, ou se estiver vigorando por prazo indeterminado, o novo proprietário, em regra, não é obrigado a manter a locação.
Nesse caso, após a compra e o registro da escritura em seu nome, o novo proprietário pode denunciar o contrato de locação, concedendo ao inquilino um prazo para desocupação voluntária.
Comprei o Imóvel Alugado: Quais os Próximos Passos?

Se você adquiriu um imóvel que está ocupado por um inquilino, e deseja a desocupação, o procedimento é o seguinte:
- Notificação para Desocupação: Após o registro da compra em seu nome (tornando-se o proprietário legal), você deve notificar formalmente o inquilino sobre a sua intenção de retomar o imóvel. Essa notificação deve conceder um prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação voluntária. Este prazo é contado a partir da data da notificação.
- Ação de Despejo: Se, após os 90 dias, o inquilino não desocupar o imóvel, o novo proprietário terá que ingressar com uma ação de despejo para reaver a posse.
Importante: Mesmo que o inquilino não tenha o direito de permanecer até o fim do contrato original (por não cumprir os três requisitos mencionados), ele ainda tem o direito a esse prazo de 90 dias para desocupação após a notificação pelo novo adquirente.
Vantagens e Desvantagens de Comprar Imóvel Alugado

Analisar os prós e contras é essencial antes de tomar uma decisão:
Vantagens:
- Renda Imediata: Se o objetivo é investimento para locação, o imóvel já vem com um inquilino e gerando receita desde o primeiro dia.
- Menos Vacância Inicial: Não há o custo e o tempo de procurar um novo inquilino.
- Histórico do Inquilino: É possível verificar o histórico de pagamento e de conservação do imóvel pelo inquilino atual.
- Potencial de Negociação no Preço: Dependendo da situação contratual do inquilino e da pressa do vendedor, pode haver margem para negociar um valor de compra mais atraente.
Desvantagens:
- Impossibilidade de Uso Imediato: Se o contrato tiver que ser respeitado, o comprador não poderá usar o imóvel para moradia própria ou outros fins até o término do contrato ou a desocupação.
- Risco de Inadimplência ou Problemas com o Inquilino: O comprador herda o inquilino existente, que pode se tornar inadimplente ou causar problemas.
- Condições do Imóvel: Pode ser mais difícil inspecionar detalhadamente um imóvel ocupado.
- Processo de Despejo: Caso o inquilino se recuse a sair (mesmo após o prazo legal), será necessário arcar com os custos e o tempo de uma ação de despejo.
- Reajuste do Aluguel: O valor do aluguel pode estar defasado, e o novo proprietário terá que seguir as regras contratuais e legais para reajuste.
Checklist para Comprar Imóvel Alugado com Segurança
Para minimizar riscos ao comprar um imóvel alugado, siga este checklist:
- Verifique o Direito de Preferência: Confirme se o inquilino foi notificado e se manifestou.
- Analise o Contrato de Locação:
- Qual o prazo de vigência (determinado ou indeterminado)?
- Existe cláusula de vigência em caso de alienação?
- O valor do aluguel está de acordo com o mercado?
- Consulte a Matrícula Atualizada do Imóvel:
- O contrato de locação está averbado?
- Há outros ônus ou pendências registradas?
- Converse com o Inquilino (se possível): Entenda suas intenções e a relação com o imóvel.
- Avalie o Histórico do Inquilino: Verifique pagamentos e conservação do imóvel.
- Considere seus Objetivos: Você quer o imóvel para morar ou para investir? Isso impactará a importância da desocupação imediata.
- Busque Assessoria Jurídica Especializada: Um advogado especialista em direito imobiliário pode analisar toda a documentação e orientar sobre os riscos e melhores estratégias.
Perguntas Frequentes (FAQ) – Comprar Imóvel Alugado
1. O inquilino pode se recusar a permitir visitas de potenciais compradores? Não. A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário é obrigado a permitir a visita de interessados na compra, desde que combinadas previamente em dia e hora. O ideal é que locador e locatário cheguem a um acordo sobre esses horários para minimizar transtornos.
2. Se eu comprar o imóvel alugado, o contrato de aluguel passa automaticamente para o meu nome? Sim, o novo proprietário (adquirente) sub-roga-se nos direitos e deveres do locador original. O contrato de locação continua válido, e o novo proprietário passa a ser o locador. É recomendável formalizar essa alteração com o inquilino.
3. Posso aumentar o valor do aluguel assim que comprar o imóvel? Não imediatamente. O reajuste do aluguel deve seguir o que está estipulado no contrato de locação original (índice e periodicidade). Se o contrato estiver por prazo indeterminado e o valor muito defasado, o novo locador poderá, após respeitar os prazos legais, notificar o inquilino para um novo acordo ou, em último caso, pedir a retomada do imóvel.
A Due Diligence Imobiliária é o que separa uma boa compra de um problema disfarçado

Ao comprar um imóvel alugado — ou qualquer outro bem de valor elevado — não basta olhar apenas para o contrato ou confiar nas aparências. O que está por trás da matrícula, da documentação do vendedor, das obrigações condominiais e da situação ocupacional pode comprometer seriamente o seu investimento.
É aqui que entra a due diligence imobiliária, uma investigação jurídica e documental completa que revela tudo o que o vendedor (ou o corretor) talvez não esteja contando.
Você sabia que…
- Um imóvel alugado pode estar com ação de despejo em andamento, sem que isso conste na matrícula?
- Débitos de IPTU ou condomínio podem recair sobre o novo proprietário, mesmo sem culpa?
- Há contratos de locação com cláusulas que garantem ao inquilino o direito de preferência ou até a manutenção da posse por tempo determinado, mesmo após a venda?
- Em casos mais graves, o imóvel pode estar vinculado a processos judiciais, partilhas inconclusas ou fraudes registrárias?
E isso é apenas parte do risco. Comprar sem due diligence é como assumir uma dívida ou um processo sem saber.
Você pode comprometer seu patrimônio com um negócio aparentemente vantajoso — mas que, no fim, exige mais tempo, dinheiro e desgaste do que você imagina.
A boa notícia: você não precisa correr esse risco.
A due diligence é feita antes da compra, de forma estratégica e preventiva. Ela protege você com base em informação, análise jurídica e decisões bem orientadas.
Quer entender em detalhes como funciona a due diligence imobiliária e por que ela é indispensável em qualquer aquisição? Então clique no título abaixo e acesse:
DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA: A Segurança Jurídica por Trás de Grandes Investimentos
Conclusão: Ponderação e Planejamento são Chave
Comprar um imóvel que está alugado pode ser uma excelente oportunidade de investimento, mas exige uma análise criteriosa e conhecimento da legislação. Compreender os direitos do inquilino, especialmente o de preferência e as condições para manutenção do contrato de locação, é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e litígios.
Avalie seus objetivos como comprador, os riscos envolvidos e as condições específicas do imóvel e do contrato de locação. A “notícia boa” de que nem sempre o inquilino cumpre todos os requisitos para garantir sua permanência não elimina a necessidade de cautela e de seguir os procedimentos legais para notificação e eventual despejo.
Não hesite em buscar o auxílio de um profissional especializado em direito imobiliário. Uma consulta pode esclarecer dúvidas, identificar riscos ocultos e garantir que sua transação seja realizada com a máxima segurança jurídica, protegendo seu investimento e seus futuros planos para o imóvel.
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Este artigo possui caráter informativo. Para uma análise detalhada e orientação personalizada para o seu caso, a consulta com um advogado especialista é indispensável.
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