Comprar um imóvel que está alugado. Vale a pena? 

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Será que vale a pena comprar um imóvel que está alugado?

Você se depara com uma oportunidade única: um imóvel atraente, localizado em um bairro promissor, pronto para um investimento sólido. Contudo, surge um detalhe intrigante – o imóvel está atualmente alugado.

Surgem questionamentos inevitáveis:

  • Será vantajoso adquirir um imóvel já ocupado?
  • Quais são os riscos envolvidos?
  • Existe alguma ilegalidade nesse tipo de transação?

Neste texto, explorarei as principais implicações dessa situação, abordando tanto a perspectiva do comprador quanto a do inquilino que ocupa o espaço. Se você se encontra nesse dilema, continue a leitura, pois este texto oferecerá esclarecimentos valiosos.

Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.




LOCADOR PODE VENDER O IMÓVEL COM O INQUILINO MORANDO?

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Sim, esse tipo de venda é possível. A única exigência que a lei faz nesse tipo de situação, é que o proprietário do imóvel respeite o direito de preferência do inquilino.


E como funciona o Direito de Preferência?    

É bastante simples: antes de colocar o imóvel à venda para terceiros, o proprietário ou locador deve primeiro oferecê-lo ao inquilino.

Essa oferta deve seguir as mesmas condições que seriam apresentadas a qualquer outra pessoa interessada. Em outras palavras, se o imóvel seria oferecido a outro comprador por 200 mil reais à vista, o mesmo valor e condições devem ser oferecidos ao inquilino.

O proprietário precisa formalizar essa oferta por meio de uma notificação, concedendo ao inquilino um prazo de 30 dias para decidir se aceita ou recusa a proposta.

A ausência dessa notificação pode resultar na anulação do negócio.

Portanto, se você está considerando adquirir um imóvel atualmente alugado, é crucial questionar o vendedor sobre a realização dessa oferta ao inquilino.

Essa etapa é de suma importância.


O direito de preferência foi respeitado, preciso verificar mais alguma coisa?

Certamente! Se você está realmente decidido a adquirir um imóvel atualmente alugado, é crucial examinar detalhadamente o contrato de locação firmado entre o inquilino e o locador.

Aqui estão três pontos que merecem atenção especial:

  1. Confirme se o referido contrato foi devidamente averbado na matrícula do imóvel. Você pode realizar essa verificação solicitando ao vendedor uma cópia atualizada da matrícula ou comparecendo pessoalmente ao cartório de imóveis para obter essa informação.

  2. Ao analisar o contrato, atente-se à cláusula de vigência, na qual deve constar que a locação permanecerá válida mesmo em situações de alienação (venda, doação, etc.).

  3. Verifique se o contrato foi estipulado com prazo determinado, ou seja, com uma data de início e término claramente definidas.


Mas por que realizar todas essas verificações?

Porque, se o inquilino estiver em conformidade com esses três pontos, você, como comprador, ficará obrigado a respeitar o período remanescente do contrato de locação.

Em outras palavras, se ainda houver um ano de vigência no contrato, você só terá o direito de solicitar o despejo após o transcurso desse período.

Curioso, não?

Imagine adquirir um imóvel alugado, acreditando que poderá despejar o inquilino a qualquer momento e ser surpreendido por essa regra.

Agora você percebe que a situação não é tão simples quanto aparenta ser. Comprar um imóvel que está alugado exige cuidados específicos.



Mas calma, eu tenho uma notícia boa!

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Para que o inquilino assegure o direito de permanecer no imóvel até o término do contrato, é imperativo que ele atenda a três requisitos essenciais:

  1. Registrar o contrato no cartório de registro de imóveis.

  2. Garantir que o contrato contenha a Cláusula de Vigência.

  3. Ter um contrato vigente e estabelecido com prazo determinado.

É bastante incomum que o inquilino tome todas essas precauções; pouquíssimas pessoas estão cientes desses detalhes.

No entanto, ao verificar esses pontos, você estará devidamente resguardado em relação aos seus direitos.



COMPREI O IMÓVEL COM O INQUILINO AINDA MORANDO, O QUE FAZER?

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Primeiramente, se você deseja a desocupação do imóvel, você deve notificar o inquilino a respeito disso.

Se ainda assim ele não desocupar o imóvel, não terá outro jeito, será necessário entrar com uma ação de despejo.

Na hipótese do inquilino não preencher os 3 requisitos do tópico acima, você não precisará esperar que o tempo do contrato chegue ao final. Poderá entrar com a ação imediatamente.


Em quanto tempo o inquilino deve desocupar o imóvel?

Após a conclusão do negócio, se você, como o novo proprietário, optar por encerrar a locação, é necessário notificar o inquilino sobre essa decisão e conceder um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel.

Decorridos os 90 dias e caso o inquilino não tenha desocupado o imóvel, a única alternativa será prosseguir com o processo de despejo.





CONCLUSÃO

Percebeu que comprar um imóvel que está alugado não é tão simples assim, né? Por essas e outras é recomendável que você contrate um profissional especializado na área, assim não correrá o risco de passar por uma situação inesperada.

De toda forma, nesse texto você aprendeu como agir e como ponderar os riscos desse tipo de negociação, coloque em prática quando necessário!

Caso ainda sinta insegurança, considere contratar um advogado especialista em negócios imobiliários.

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
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