Como fazer a primeira compra de imóvel com segurança jurídica.

contrato de promessa de compra e venda de imóvel
A primeira compra de imóvel é um marco de celebração e conquista, mas sem os cuidados necessários, o que deveria ser um momento de alegria pode se transformar em um grande problema. Este guia foi criado para garantir que você evite os erros mais comuns que podem comprometer a sua compra. Leia atentamente para garantir que sua primeira compra seja segura e livre de surpresas desagradáveis. Afinal, esse deve ser um passo firme rumo ao seu futuro, não um salto no escuro.

Índice

Buscando informações sobre como fazer uma primeira compra de imóvel com segurança jurídica?

Você está no lugar certo.

Nesse texto eu quero ter uma conversa honesta com você, que está prestes a realizar a compra do seu primeiro imóvel, momento muito importante na vida de qualquer pessoa.

Nos últimos anos percebi que as pessoas estão cada vez mais preventivas no momento que decidem comprar um imóvel, e não só o primeiro.

Em resumo, ninguém quer mais comprar um imóvel “às cegas”.

As pessoas querem saber exatamente o que está sendo negociado e o principal: Segurança Jurídica.

Sabe o porquê?

Porque nenhuma compra de imóvel aqui no Brasil é 100% segura. E golpes imobiliários acontecem diariamente.

Porque muitas vezes o vendedor omite informações importantes sobre o imóvel e você termina por fazer um péssimo negócio.


Quantas vezes você acha que vai comprar um imóvel na vida?

Pouquíssimas.

É por isso que você deve se esforçar para fazer a compra mais segura possível e ter uma experiência boa em um momento impactante como esse.

Nessa conversa você vai aprender como funciona uma compra e venda de imóvel, quais são os principais riscos e como você deve se proteger de imprevistos indesejáveis e prejuízos financeiros.

Para que você saia desse texto pronto para realizar uma primeira compra de imóvel com segurança jurídica.

Conhecimento é poder.

Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.



COMO FUNCIONA UMA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PASSO A PASSO

advogado imobiliário em fortaleza


Para facilitar, eu costumo dividir o processo da compra de um imóvel em 4 passos. Preste muita atenção no primeiro.


PASSO 1: Análise de Riscos

Em questão de segurança jurídica, essa etapa é a mais importante, mas ninguém te fala isso.

Antes de assinar qualquer coisa, você deve fazer uma minuciosa e profunda investigação sobre o imóvel e sobre o vendedor.

É isso que te salva de fazer um péssimo negócio. Te salva até mesmo de cair em um golpe.

Nessa etapa você deve analisar a documentação do imóvel, verificar se imóvel está irregular, se o vendedor é de fato o proprietário, se existe dívidas escondidas no imóvel e se há algum ônus ou gravame.

É necessário solicitar uma série de certidões de órgãos oficiais e principalmente fazer uma análise muito cuidadosa da matrícula do imóvel. 

Não se preocupe, falaremos mais sobre esse tema no decorrer do texto.


PASSO 2: Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel

Analisou os riscos e verificou que está tudo certinho? É hora de fechar o negócio e assinar o contrato.

A regra aqui é a seguinte: Leia o contrato com muita atenção, cláusula por cláusula.

O brasileiro tem a péssima mania de assinar contratos sem ler. Não faça isso.

Você precisa entender tudo o que está escrito nesse contrato, afinal, assumirá deveres e obrigações muito importantes.

O contrato deve ser o reflexo de tudo o que foi negociado e acordado entre as partes, equilibrado e com base nas leis.

Com essa análise você se certifica de que o vendedor não está lhe passando para trás.

Caso sinta dificuldade em entender o que está escrito, considere contratar um advogado especialista em direito imobiliário para te ajudar nessa etapa.

Esse cuidado a mais fará toda a diferença. Pois só um especialista consegue identificar as “armadilhas” ocultas em um contrato dessa natureza.

Caso deseje entender as vantagens e qual o papel do advogado nesse tipo de análise, clique no link abaixo:

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL: PRECISO DE ADVOGADO?

Você não vai se arrepender.


PASSO 3: Escritura Pública de Compra e Venda

Muita atenção nessa etapa.

O documento capaz de transferir o imóvel do nome do vendedor para nome do comprador não é o contrato particular de compra e venda, é a escritura pública de compra e venda.  

É aqui onde muita gente se engana e termina se prejudicando no futuro.

Está na lei, quando o valor do imóvel ultrapassa 30 salários mínimos, é obrigatório que ele seja transferido através da escritura pública.

Nessa etapa, vendedor e comprador assinam esse documento na presença de um tabelião, no Cartório de Notas.

Em palavras simples, a escritura serve para “oficializar” o negócio, trazendo toda a segurança jurídica necessária para o seu negócio.

Lembrando que esse documento deverá ser assinado tanto pelas partes quanto pelos seus respectivos cônjuges.


Observação:

Assinar a escritura pública NÃO te torna o proprietário.

Embora seja um documento essencial para se transmitir a propriedade do imóvel, apenas ela não é o suficiente.

Você ainda precisará cumprir uma última etapa, que conversaremos logo abaixo, tudo bem?


PASSO 4: Registro de Imóveis

Já ouviu a expressão “Quem não registra, não é dono?”

Pois bem, ela é verdadeira e eu vou explicar para você o raciocínio por trás disso.

Aqui no Brasil, para ser considerado proprietário de um imóvel, é necessário que você tenha o registro dele em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

Ok, mas como faz isso?

É simples, após receber a escritura pública do tabelião no Cartório de Notas, você deve leva-la para o Cartório de Registro de Imóveis e realizar o registro.

Finalizado o registro da escritura, o processo de transferência do imóvel é finalmente concretizado e você se torna o verdadeiro proprietário.

E sabe quais são os benefícios de ter a propriedade de um imóvel?

  • Valorização do próprio patrimônio

  • Valorização do imóvel em pelo menos 35%

  • Facilidade na Venda

  • Facilidade na obtenção de crédito bancário

  • Segurança para a sua moradia e de sua família

  • Facilidade na transmissão do imóvel para os herdeiros



Devo fazer o registro da escritura rapidamente?

Sim, o quanto antes!

Se você não fizer o registro da escritura, o imóvel continuará no nome do vendedor, e com isso você corre o risco dele fazer outra venda, ou até mesmo de ter o imóvel penhorado e leiloado por causa de dívidas.

Imagina você comprar um imóvel, achar que tá tudo bem e em poucos meses um Oficial de Justiça bater na sua porta lhe intimando para se explicar em um processo judicial?

Olha só a dor de cabeça…

Por esses e outros motivos que o recomendado é realizar o registro da escritura pública imediatamente.

Portanto, não corra esse risco.

O não registro da escritura pode te trazer problemas judiciais sérios.


Existe algum desconto para quem está realizando a primeira compra de imóvel?

Sim, existe. Veja como é simples de se conseguir.

Se você está fazendo sua primeira compra de imóvel, conseguirá obter um desconto de 50% nas taxas do cartório, tanto na escritura, como no momento do registro.

Para isso, a sua primeira compra de imóvel precisa preencher alguns requisitos, são eles:

  • Que a destinação do imóvel seja para fins de moradia.

  • Que a compra seja feita através de financiamento, pelo SFH.

  • Que o valor do imóvel não ultrapasse 500 mil reais.

  • Que você não tenha outro imóvel registrado em seu nome.



Viu como é simples? Se você preenche todos os requisitos, corra atrás dos seus direitos e economize um bom dinheiro em taxas.


Finalizando…

Com esse Passo a Passo, tenho certeza que conseguirá realizar uma primeira compra de imóvel com segurança jurídica.

Mas não terminamos por aqui, continua comigo nessa conversa que ainda tenho muita dica importante para você.



OS PRINCIPAIS RISCOS NA COMPRA DE UM IMÓVEL

primeira compra de imóvel com segurança



Posso te afirmar com tranquilidade: Quem mais assume riscos em uma compra e venda de imóvel é o comprador.

Não é que não exista riscos para o vendedor, mas de longe, os riscos maiores quem assume é o comprador, e você descobrirá isso nesse tópico.

Veja bem.

A compra e venda de imóvel, com o passar dos anos, foi se tornando um negócio complexo.

Não é à toa que existem mais de 30 milhões de imóveis não registrados em cartório, a maioria das pessoas desconhece o procedimento de transferência e registro imobiliário.

E só para deixar claro: Não é culpa delas.

As informações sobre esse tema que não são de fácil acesso e as leis que regulam isso não são de fácil compreensão.

O problema é que indivíduos mal intencionadas se aproveitam dessa falta de informação para aplicar golpes ou induzir a pessoa a fazer um péssimo negócio.

Agora eu vou te mostrar, com base na minha experiência assessorando negócios imobiliários, os principais riscos na compra de um imóvel.

Para que você obtenha o conhecimento necessário para fazer uma primeira compra de imóvel com segurança.



1- RISCO DE DÍVIDAS ESCONDIDAS

Existem duas dívidas que possuem relação direta com o imóvel e que você não pode deixar passar, são elas:

IPTU e Condomínio.

Elas são consideradas dívidas propter rem, ou seja, elas acompanham o bem.

Portanto, independente de quem tenha contraído a dívida, ela sempre estará interligada ao imóvel, ou seja, o proprietário atual é que será responsável pela dívida.

Ainda que não tenha sido ele que contraiu.

Percebeu a importância de verificar isso? Nem sempre as pessoas estão de boa-fé.



2- RISCO DE COMPRAR UM IMÓVEL IRREGULAR

São diversas as causas de irregularidades em imóveis, conheça algumas:
 

  • Imóvel sem registro no Cartório

  • Loteamentos irregulares ou clandestinos

  • Imóvel em nome de pessoa desconhecida

  • Não registro da escritura pública

  • Imóvel em nome de pessoa falecida



A lista é longa.

O que importa aqui é que você entenda que imóveis irregulares são sinônimos de insegurança jurídica.

Imagine a seguinte situação:

Você compra um imóvel que está registrado em cartório em nome de uma pessoa que você não conhece.

Se essa pessoa estiver sendo processada judicialmente, quando condenada os bens dela serão penhorados para pagar suas dívidas.

Adivinha qual será o primeiro bem que a Justiça irá atacar?

Isso mesmo, o imóvel que está registrado em nome dela e que você decidiu comprar mesmo assim.

Deu pra imaginar a dor de cabeça? Ter que se explicar em um processo judicial, gastos com advogado e gasto de tempo.

Em situações onde o comprador que não foi preventivo pode chegar a perder o imóvel.

Isso mesmo que você leu.

Compra de imóvel não é brincadeira.



3- RISCO DE CAIR NO GOLPE DO FALSO PROPRIETÁRIO

Se quiser fazer uma primeira compra de imóvel com segurança jurídica, aqui vai a dica de ouro:

Solicite ao vendedor uma certidão de matrícula atualizada.

Só assim você vai se livrar de cair no golpe do falso proprietário.

Esse golpe funciona assim:

O vendedor se apresenta como proprietário do imóvel, mas juridicamente não é.

É um golpista, um falso proprietário.

O comprador não verifica a documentação do vendedor e nem a documentação do imóvel e resolve fechar negócio, realizando o pagamento.

O golpista pega o dinheiro da pessoa e some!

Infelizmente esse é o preço que se paga por comprar um imóvel sem ser cuidadoso.

Como evitar isso?

Muito simples. Como disse mais acima, só é considerado proprietário de um imóvel no Brasil, aquele que possui o registro dele em seu nome no Cartório.

O documento que comprova isso se chama Certidão de Matrícula, e nele você deve procurar pelo nome no vendedor e verificar se ele realmente é o proprietário.

Esse documento é público e qualquer pessoa pode solicitar.

Esse cuidado é básico e te livra de um tremendo prejuízo.




4- RISCO DE FRAUDE

Existe uma situação aqui no Brasil chamada Fraude à Execução, onde basicamente o indivíduo que está sendo processado começa a se desfazer de seus bens para não pagar seus credores (as pessoas que ele deve).

Isso é proibido!

O risco da sua compra aumenta consideravelmente, podendo esse negócio ser considerado ineficaz.

Imagina você comprar um imóvel, achar que tá tudo bem e em poucos meses um Oficial de Justiça bater na sua porta lhe intimando para se explicar em um processo judicial?

Além do gasto financeiro com advogado, haverá o desgaste emocional de participar de um processo na Justiça.

Olha só o problemão…

Você pode verificar isso solicitando ao vendedor certidões judiciais do tribunal do seu estado.

Se ele negar, desconfie.




DESCUBRA A FORMA MAIS EFICIENTE DE REALIZAR UMA PRIMEIRA COMPRA DE IMÓVEL COM SEGURANÇA

primeira compra de imóvel com segurança



Eu sei o quão importante esse momento é, eu consigo ver isso no rosto dos meus clientes.

Comprar um imóvel é sempre um passo importante, sempre há muito planejamento, sempre há muita insegurança e sempre há muitas dúvidas.

O que mais você busca nesse momento? Posso adivinhar?

  • Um negócio equilibrado.

  • Fazer a escolha certa.

  • Não ser pressionado para assinar o contrato.

  • Reduzir ao máximo os riscos.

  • Não ser enganado.

  • Entender exatamente o que está sendo negociado.


Acertei né?

Tudo isso pode ser reduzido em uma palavra: Segurança Jurídica.


E AQUI MUITA ATENÇÃO!

A boa notícia é que existe um método que lhe garante realizar uma primeira compra de imóvel com segurança jurídica, se chama Due Diligence Imobiliária.

Também chamada de Análise de Riscos na Aquisição de Imóveis.

É um trabalho onde há uma verdadeira e profunda investigação sobre a documentação do imóvel e da documentação do vendedor.

Um verdadeiro pente fino.

Esse serviço é feito por um advogado especialista em Direito Imobiliário, pois apenas esse profissional é capaz de interpretar e solicitar os documentos cruciais para essa análise.

Afinal, ele está inserido no Mercado Imobiliário, onde lida diariamente com tabeliões, corretores, construtores e imobiliárias.

E isso faz total diferença, acredite.


Mas sabe qual a principal vantagem da Due Diligence Imobiliária?

É saber que existe um profissional capacitado que está ali por você, totalmente imparcial quanto ao fechamento do negócio.

Perceba, o vendedor quase sempre estará assessorado pela imobiliária e corretor. E o foco deles não está em analisar os riscos daquela transação, o foco está em vender.

E o comprador? Quem está por ele? Já parou para pensar nisso?

Será o advogado que irá suprir essa lacuna e garantirá que o negócio seja o mais correto possível.

Você não precisa estar sozinho nessa.


E sabe o que é melhor?

Tudo isso pode ser feito à distância, de forma online, na comodidade da sua casa. A tecnologia nos proporciona isso.

Todos esses documentos podem ser solicitados eletronicamente, como também, se físicos, digitalizados e enviados para o advogado fazer a análise.

Veja como é interessante:

Já realizei uma due diligence imobiliária daqui de Fortaleza/CE, para uma cliente que estava nos Estados Unidos, e o imóvel se encontrava na Bahia.

Isso acontece com bastante frequência e nunca tive problemas. 

Esse é o poder da tecnologia. Derrubar barreiras.

Se você deseja entender melhor como funciona uma Due Diligence imobiliária, com o objetivo de realizar uma primeira compra de imóvel com segurança, clique no link abaixo.

DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA: A FORMA MAIS SEGURA DE COMPRAR UM IMÓVEL



CONCLUSÃO



Percebeu que comprar um imóvel não é uma tarefa tão simples, não é mesmo?

Ainda mais quando se trata da primeira compra.

Mas calma, se você colocar em prática tudo o que aprendeu nesse texto, te garanto que seus riscos diminuem consideravelmente.

Afinal, aqui você aprendeu como funciona uma compra e venda, quais são os riscos e como evita-los.

Além disso, descobriu a forma mais eficiente de realizar uma primeira compra de imóvel com segurança jurídica: Através da Due Diligence.

Seja preventivo e responsável, vale a pena, isso eu te garanto.

Entrar no seu novo imóvel sabendo que tomou a melhor decisão, não tem preço.

Mas se você está se sentindo inseguro e deseja falar com um advogado especialista, basta clicar no título abaixo:

QUERO UMA DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA

Conte comigo.
E até a próxima.

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Amante de cães e de um bom café.
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