Atraso na entrega de Cota de Multipropriedade: O que fazer para garantir seus direitos?

Atraso na entrega de Cota de Multipropriedade
O atraso na entrega de cotas de multipropriedade tem frustrado inúmeros compradores em todo o país. Promessas de lazer e valorização se transformam em incertezas e prejuízos. Neste artigo, você vai entender quais são os seus direitos, quais medidas tomar e como agir estrategicamente para recuperar o investimento e evitar novas perdas.

Índice

O atraso na entrega de cota de multipropriedade pela incorporadora é um problema que pode causar grandes transtornos e frustrações para os compradores. Quando a incorporadora não cumpre o prazo acordado, o impacto pode ser significativo, afetando desde o planejamento financeiro até a possibilidade de usufruir do bem.

Neste artigo, vamos explorar as principais razões para esses atrasos, os direitos dos compradores e as possíveis soluções para lidar com essa situação. Continue lendo para entender como você pode se proteger e quais medidas tomar para garantir que seus interesses sejam resguardados.

O que fazer diante do atraso na entrega de cota de multipropriedade pela incorporadora?

Imagine a seguinte cena: você sonhou por anos com a sua cota de multipropriedade, planejou cada detalhe das suas férias, economizou dinheiro e, enfim, assinou o contrato para comprar uma fração de um empreendimento.

A incorporadora prometeu a entrega em uma data específica, e você já fez planos para desfrutar. Mas os meses passam, a data de entrega chega e nada do empreendimento ser entregue. As promessas se tornam desculpas, e a frustração toma conta. Se essa situação parece familiar, saiba que você não está sozinho.


O atraso na entrega de cota de multipropriedade é um problema recorrente no Brasil. Muitos compradores enfrentam essa situação sem saber exatamente quais são seus direitos e o que podem fazer para buscar uma solução.

Neste artigo, vamos explicar as causas mais comuns desse problema, seus direitos enquanto consumidor e quais medidas você pode tomar para garantir a entrega ou ser devidamente indenizado.



POR QUE OS ATRASOS ACONTECEM?

atraso na entrega de cota de multipropriedade


Diversos fatores podem levar ao atraso na entrega de uma cota de multipropriedade. Os mais comuns incluem:

  • Problemas financeiros da incorporadora: Falta de capital para finalizar a obra, inadimplência com fornecedores e outros problemas financeiros internos podem comprometer os prazos de entrega.

  • Dificuldades na obtenção de licenças e autorizações: O processo burocrático para a aprovação de projetos e a emissão de licenças de operação pode ser longo e dificultar a entrega no prazo previsto.

  • Problemas climáticos e logísticos: Chuva excessiva, greves de trabalhadores e falta de materiais de construção também podem impactar o cronograma da obra.

  • Má gestão da obra: Planejamento deficiente, atrasos na execução de etapas e erros administrativos podem levar a longos atrasos na entrega do empreendimento.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Embora esses fatores possam ser alegados pelas incorporadoras como justificativas, é importante destacar que nenhum deles deve recair sobre o comprador. O risco do negócio faz parte da atividade da incorporadora, e ela deve arcar com os impactos do atraso.

A legislação protege o consumidor, garantindo seus direitos independentemente dos problemas internos da empresa. Afinal, o comprador não pode ser penalizado por falhas que não são de sua responsabilidade.



QUANTO TEMPO A INCORPORADORA PODE ATRASAR A ENTREGA DE UMA COTA DE MULTIPROPRIEDADE?

práticas abusivas em distratos imobiliários


Sim, a incorporadora tem um período de tolerância para atraso na entrega do empreendimento, mas é essencial compreender como ele funciona para garantir seus direitos.

De acordo com a legislação, a incorporadora pode se valer de um prazo adicional de até 180 dias corridos, desde que essa tolerância esteja expressamente prevista no contrato de compra e venda. Isso significa que, se houver uma cláusula específica no contrato mencionando esse período, a incorporadora poderá atrasar a entrega sem que isso configure descumprimento contratual imediato.

Outro detalhe importante é que o prazo de tolerância deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis. Além disso, esse período não pode ultrapassar 180 dias, pois qualquer cláusula que estipule um prazo maior será considerada abusiva.

Independentemente do caso, uma vez configurado o atraso, o comprador tem o direito de buscar indenização pelos prejuízos sofridos. Isso pode incluir a devolução dos valores pagos, multa contratual, correção monetária e até mesmo compensação por danos morais, especialmente se o atraso for excessivo e causar transtornos significativos.



QUAIS SÃO OS DIREITOS DO COMPRADOR EM CASO DE ATRASO NA ENTREGA DE COTA DE MULTIPROPRIEDADE?

direitos do comprador em caso de atraso na entrega de cota de multipropriedade


Se o prazo para entrega da sua cota de multipropriedade expirou e a incorporadora não cumpriu o prometido, você tem direitos assegurados pela legislação. Diante dessa situação, o comprador pode escolher entre duas opções:

OPÇÃO 1. RECEBER RESSARCIMENTO TOTAL E PROCEDER AO DISTRATO

Quando o atraso na entrega do empreendimento se torna insustentável, muitos compradores optam por romper o contrato e exigir a devolução de tudo o que foi pago.

Essa escolha pode ser motivada por diversos fatores, como a perda de confiança na incorporadora, dificuldades financeiras causadas pelo atraso ou simplesmente o desejo de evitar mais transtornos.

Se optar pelo distrato, o comprador tem direito ao reembolso integral de todos os valores pagos, incluindo:

  • Devolução de 100% das parcelas pagas à incorporadora, corrigidas monetariamente.
  • Multa pelo descumprimento contratual por parte da incorporadora.
  • Correção monetária sobre todos os valores pagos, garantindo que o dinheiro seja atualizado conforme o índice contratual.
  • Reembolso das taxas e despesas com o contrato, como ITBI e Registro Imobiliário (se aplicável).
  • Devolução da comissão de corretagem, uma vez que a compra não foi concluída.
  • Indenização por dano moral, em caso de atraso excessivo no cumprimento do contrato, causando prejuízos emocionais e financeiros ao comprador.

CORREÇÃO MONETÁRIA E INDENIZAÇÕES PODEM ELEVAR SIGNIFICATIVAMENTE O VALOR FINAL

A depender das circunstâncias do caso concreto, o montante a ser restituído ao comprador pode se aproximar do dobro do valor originalmente pago. Isso ocorre porque, além da correção monetária incidente sobre todas as quantias desembolsadas, a Justiça pode reconhecer o direito a indenizações adicionais por danos morais e materiais.

Exemplo prático:

  • O comprador pagou R$ 50.000,00 ao longo do contrato.
  • Com a correção monetária e eventual multa contratual, o valor pode chegar a cerca de R$ 80.000,00, dependendo da situação.
  • Caso haja prova de prejuízos relevantes, ainda é possível pleitear indenização por danos morais.

Em síntese, em diversos casos de distrato, o consumidor não apenas recupera integralmente o que investiu, mas obtém um valor maior, em razão das penalidades e correções aplicadas à incorporadora.

DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM

Outro ponto essencial é a devolução da comissão de corretagem. Muitas incorporadoras cobram esse valor no momento da compra, mas se o contrato for desfeito por culpa da incorporadora, o comprador tem direito ao reembolso integral da comissão.

Isso porque a responsabilidade pela venda e a intermediação do negócio foi da própria incorporadora, e o comprador não pode ser penalizado pelo atraso na entrega do empreendimento.

RESUMINDO:

Optar pelo distrato pode ser a melhor escolha para quem deseja recuperar o dinheiro investido e não quer mais aguardar pela entrega do empreendimento. Como a Justiça reconhece que o comprador não pode ser prejudicado pelo atraso da incorporadora, a devolução dos valores pagos costuma ser integral, com acréscimos que, em alguns casos, fazem o valor dobrar.


Se você está enfrentando essa situação, é essencial contar com um advogado especializado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que você receba a melhor indenização possível.


OPÇÃO 2. RECEBER O EMPREENDIMENTO COM INDENIZAÇÃO PELO ATRASO

Se o comprador decidir continuar com o contrato e aguardar a entrega do empreendimento, ele não precisa aceitar o atraso sem compensação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência dos tribunais garantem que, nesse caso, a incorporadora deve pagar uma indenização pelo prejuízo causado.

COMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO?

A indenização por atraso corresponde a 1% ao mês sobre o valor já pago pelo comprador, incluindo parcelas de entrada e de financiamento. Esse valor deve ser pago até que a entrega do empreendimento seja efetivamente realizada.

Exemplo prático:

  • O comprador já pagou R$ 100.000,00 até a data prevista para entrega.
  • A incorporadora atrasa a entrega por 4 meses.
  • A indenização será de R$ 1.000,00 por mês (1% de R$ 100.000,00).
  • O total a receber pelos 4 meses de atraso será de R$ 4.000,00.


Se o atraso continuar, o comprador seguirá recebendo R$ 1.000,00 por mês até a efetiva entrega do empreendimento.


Essa indenização tem como base a ideia de que o comprador já deveria estar usufruindo da sua cota, seja para uso próprio, aluguel ou revenda. Como isso não aconteceu por culpa da incorporadora, ele tem direito a uma compensação financeira.



COMO FUNCIONA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES AO COMPRADOR?

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A devolução dos valores deve ocorrer de forma imediata e integral, em parcela única, conforme estabelece a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe:

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador — integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”

Em outras palavras, quando o desfazimento do contrato ocorre por culpa da construtora, como nos casos de atraso na entrega, o comprador tem direito à restituição imediata e integral de todos os valores pagos, devidamente corrigidos.

Embora a Lei nº 13.786/2018 (Lei dos Distratos) traga previsões sobre prazos para devolução, os tribunais têm entendido que essas disposições não podem se sobrepor à proteção do consumidor garantida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Súmula 543 do STJ.

Na prática, muitas incorporadoras tentam impor devoluções parceladas ou postergadas, alegando respaldo na lei dos distratos. No entanto, essa conduta é considerada abusiva, pois transfere ao consumidor o ônus do descumprimento contratual da própria empresa, contrariando os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo.

Assim, quando o atraso na entrega do imóvel gera o distrato, a restituição dos valores deve ser imediata, integral e em parcela única, garantindo ao comprador uma reparação efetiva e justa pelo prejuízo sofrido.




É POSSÍVEL SUSPENDER O PAGAMENTO DAS PARCELAS?


Quando um comprador enfrenta um atraso na entrega do empreendimento, uma alternativa viável é solicitar ao juiz, no contexto do distrato judicial, uma liminar para suspender os pagamentos.

Mas o que isso significa, na prática? Vamos esclarecer de forma simples:

Uma liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser concedida logo no início do processo, antes do julgamento final. Seu objetivo é proteger uma das partes, evitando que sofra prejuízos enquanto a questão principal ainda está sendo analisada.

No caso do atraso na entrega do empreendimento, essa medida pode suspender as parcelas que o comprador deveria pagar à incorporadora, prevenindo problemas como a negativação do nome por inadimplência.


Com a concessão da liminar, o comprador fica temporariamente isento dessas obrigações financeiras, permitindo que ele e seu advogado se concentrem na resolução do caso sem o peso de cobranças indevidas.


Para ilustrar como isso funciona na prática, imagine a história de um de nossos clientes, Alfredo. Ele adquiriu uma cota de multipropriedade em um empreendimento e, após uma longa espera, se deparou com um atraso significativo nas obras. A incerteza e a frustração começaram a pesar, levando-o a buscar orientação jurídica.


Após uma análise detalhada da situação, aconselhamos Alfredo a entrar com um pedido de distrato e, paralelamente, solicitar a suspensão dos pagamentos. Pouco tempo depois, conseguimos obter a liminar, aliviando sua preocupação financeira e permitindo que ele retomasse o controle da situação. Além de interromper os pagamentos das parcelas mensais, Alfredo recuperou a tranquilidade e a confiança no desfecho do seu caso.


Embora a liminar não resolva a questão de forma definitiva, ela representa um passo essencial para evitar que o comprador seja penalizado injustamente enquanto a incorporadora não cumpre sua obrigação. E a boa notícia é que temos obtido essas decisões favoráveis de maneira eficaz, garantindo mais segurança e tranquilidade aos nossos clientes.



É POSSÍVEL PEDIR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DA COTA DE MULTIPROPRIEDADE?

direitos do consumidor no distrato do


Sim. O atraso na entrega de uma cota de multipropriedade também pode gerar direito à indenização — tanto pelos danos materiais quanto pelos danos morais. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a demora injustificada na entrega de um bem adquirido, especialmente quando há expectativa de uso para lazer, investimento ou descanso familiar, ultrapassa o mero aborrecimento e causa prejuízo real ao consumidor.

Do ponto de vista emocional, o atraso compromete planos e expectativas legítimas, como viagens programadas, períodos de descanso ou até mesmo o uso compartilhado do imóvel com familiares e amigos. Essa frustração gera dano moral indenizável, reconhecido pela jurisprudência quando há violação da boa-fé e quebra da confiança contratual.

No aspecto material, o comprador tem direito de ser ressarcido por todos os gastos comprovados em razão do atraso — como custos com hospedagens alternativas, deslocamentos, honorários advocatícios ou outras despesas diretamente ligadas ao descumprimento contratual.

Portanto, quando a empresa deixa de cumprir o prazo de entrega da cota sem justificativa válida, o adquirente pode buscar judicialmente a reparação integral de seus prejuízos financeiros e a compensação moral pelos transtornos vividos.



O QUE FAZER QUANDO A INCORPORADORA NÃO CUMPRE O PRAZO DE ENTREGA?

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Se a incorporadora não entregou seu empreendimento no prazo, veja quais medidas você pode tomar:

1. Reúna toda a documentação: Guarde todos os documentos da sua cota, incluindo contrato de compra e venda, ficha financeira, comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com a incorporadora.

2. Notifique a incorporadora formalmente: Envie uma notificação por e-mail, exigindo um posicionamento sobre a entrega do empreendimento. Isso demonstra sua intenção de resolver o problema de forma amigável.

3. Busque um advogado especializado: Se a incorporadora não responder ou não apresentar uma solução justa, consulte um advogado especialista em direito imobiliário para avaliar as medidas legais cabíveis.

4. Entre com uma ação judicial, se necessário: Se todas as tentativas amigáveis falharem, uma ação judicial pode garantir indenização ou até mesmo a rescisão contratual.



ENTENDA COMO ISSO ACONTECE ATRAVÉS DE UMA HISTÓRIA REAL

como descobrir se tenho o direito de usucapião


Em janeiro de 2019, Pedro e Sofia, uma família já estruturada, com filhos e uma vida construída com muito esforço, decidiram investir em uma cota de multipropriedade, acreditando estar garantindo um futuro de descanso e momentos de lazer para toda a família.

Tudo parecia perfeito. O corretor, sempre simpático, apresentou um projeto promissor, e a incorporadora, com anos de experiência, transmitia confiança e credibilidade. O contrato previa que, em três anos, o empreendimento estaria pronto.

Mas, em janeiro de 2022, a decepção foi inevitável: as obras estavam apenas 60% concluídas. O sonho de férias tranquilas se transformou em incerteza. “Isso é justo?”, perguntavam-se. Como um plano tão bem pensado poderia resultar em tanta frustração?

Determinados a não aceitar o prejuízo, Pedro e Sofia buscaram informação e descobriram que tinham o direito de desistir da compra e reaver integralmente o que haviam pago, com correção e indenização. Não queriam vantagem — queriam justiça. E a lei estava do lado deles.

Tentaram resolver diretamente com a incorporadora, mas a resposta foi fria: “Nada podemos fazer no momento.” Foi o ponto de virada. Decidiram agir e buscaram um advogado especializado em direito imobiliário — foi assim que chegaram até nosso escritório.

Iniciamos uma batalha jurídica contra uma incorporadora poderosa. Foram meses de estratégia, petições e audiências. Mas, com base sólida na lei e no entendimento dos tribunais, a verdade prevaleceu.

Hoje, Pedro e Sofia recuperaram o valor investido e foram indenizados pela frustração e pelos prejuízos sofridos.

Eles provaram que buscar os direitos é o caminho mais seguro para proteger o patrimônio e a tranquilidade da família.

Porque, quando a promessa não é cumprida, a justiça é o único caminho para restabelecer o equilíbrio.



POR QUE AGIR AGORA É FUNDAMENTAL?

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Cada mês que passa sem a adoção de uma medida efetiva aumenta o risco sobre a recuperação do investimento e reduz as chances de uma solução rápida e favorável.

No segmento de multipropriedade, as constantes incertezas quanto à conclusão dos empreendimentos, aliadas às recentes manifestações de órgãos de defesa do consumidor, demonstram que o momento exige uma atuação preventiva e uma estratégia jurídica clara e bem estruturada.

No campo judicial, o tempo é um fator determinante: quanto antes o comprador propõe a demanda, maiores são as chances de resguardar direitos, evitar perdas adicionais e garantir a restituição dos valores investidos de forma mais célere e integral.

Adiar a adoção de medidas pode significar dificuldades na recuperação do capital, demora na indenização e prolongamento do desgaste emocional. Por isso, o ideal é buscar desde já a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e multipropriedade, capaz de conduzir o caso com segurança, técnica e foco no resultado.



CONCLUSÃO

O atraso na entrega de uma cota de multipropriedade é uma situação frustrante, mas o comprador não está desamparado. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, oferece diversas ferramentas para proteger seus direitos. Seja optando pelo distrato com ressarcimento integral ou pela indenização pelo atraso enquanto aguarda a entrega, é fundamental agir de forma informada e estratégica.

Buscar o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário é o passo mais importante para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que você obtenha a melhor solução possível para o seu caso. Não hesite em procurar ajuda profissional para transformar a frustração em justiça e assegurar o seu investimento.

Precisa de ajuda para resolver um caso de atraso na entrega da sua cota de multipropriedade? Entre em contato com um advogado especializado e garanta que seus direitos sejam respeitados.

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Excelência, Precisão e Discrição.