A compra de um imóvel na planta é um marco na vida de qualquer pessoa. É a materialização de um sonho, o início de um novo capítulo. No entanto, o que deveria ser um momento de pura felicidade pode se transformar em um pesadelo quando a construtora não cumpre o prazo de entrega. Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho. Este artigo é um guia completo para você entender seus direitos e como a justiça pode ser sua maior aliada.
A Negligência das Construtoras
O atraso na entrega de imóveis é um problema crônico no Brasil. Muitas construtoras, focadas apenas no lucro, ignoram o impacto devastador que o descumprimento do prazo causa na vida de seus clientes. São famílias que precisam adiar planos, arcar com aluguéis inesperados e lidar com a frustração de ver seu sonho adiado indefinidamente. Mas a justiça tem se mostrado sensível a essa realidade, proferindo decisões que protegem o consumidor e punem as empresas negligentes.
Atraso na Entrega e o Distrato: O que Diz a Lei

O atraso na entrega do imóvel é uma das principais causas de distratos. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) trouxe regras específicas para proteger o comprador nessa situação:
- Prazo de Tolerância: o contrato pode prever até 180 dias de tolerância para a entrega, sem gerar direito a rescisão ou indenização. Esse prazo deve estar claro e destacado no contrato.
- Atraso Além da Tolerância: ultrapassados os 180 dias, sem culpa do comprador, surgem dois caminhos:
- Rescisão do contrato: devolução integral e atualizada de todos os valores pagos, inclusive comissão de corretagem, no prazo de até 60 dias. Além disso, haverá a aplicação de multa contratual em favor do comprador, seja a prevista no contrato ou pela inversão da cláusula penal, conforme entendimento do STJ.
- Manutenção do contrato: direito a indenização de 1% ao mês sobre os valores pagos, até a entrega efetiva do imóvel ou lote.
- Rescisão do contrato: devolução integral e atualizada de todos os valores pagos, inclusive comissão de corretagem, no prazo de até 60 dias. Além disso, haverá a aplicação de multa contratual em favor do comprador, seja a prevista no contrato ou pela inversão da cláusula penal, conforme entendimento do STJ.
Essas regras se aplicam tanto a apartamentos quanto a loteamentos e garantem ao comprador segurança jurídica contra atrasos indevidos.
Em resumo: se a construtora atrasar além da tolerância, você não fica desamparado. Pode desfazer o negócio e receber tudo de volta com multa, ou continuar no contrato recebendo indenização mensal pelo atraso.
Quer entender de forma simples todos os seus direitos pela Lei dos Distratos? Escrevi um texto completo destrinchando essa lei, passo a passo. [Clique aqui e leia agora].
STJ em Ação: As Teses que Protegem o Consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos fundamentais que funcionam como verdadeiros escudos de proteção ao comprador de imóveis, garantindo equilíbrio nas relações contratuais e coibindo abusos do mercado imobiliário.
- Tema 970: A multa por atraso na entrega do imóvel (cláusula penal moratória), quando prevista em contrato e fixada em valor equivalente ao aluguel, não pode ser acumulada com lucros cessantes. Isso evita a chamada “dupla indenização”, mas assegura ao consumidor o devido ressarcimento pelo atraso.
- Tema 971: Permite a inversão da cláusula penal. Ou seja, se o contrato estipula multa apenas contra o comprador, essa mesma penalidade pode ser aplicada contra a construtora em caso de atraso na obra.
- Tema 996: Considera ilícita a cobrança de juros de obra ou encargos semelhantes após o prazo contratual para a entrega das chaves, já incluído o período de tolerância. Isso significa que o consumidor não pode ser penalizado financeiramente por um atraso que não deu causa.
- Súmula 543: Garante que, em caso de distrato, haja a restituição imediata das parcelas pagas:
- de forma integral, se a culpa pelo desfazimento for da construtora;
- ou parcial, se o comprador desistir da aquisição.
Essas teses e súmulas representam vantagens concretas para o comprador, pois reforçam a segurança jurídica, asseguram a devolução de valores pagos, impedem cobranças abusivas e deixam claro às construtoras que o descumprimento contratual terá consequências reais.
A Justiça em Ação: Casos Reais que Ilustram Seus Direitos

As teses do STJ não são apenas conceitos jurídicos abstratos; elas ganham vida e força nas decisões dos tribunais, impactando diretamente a vida de milhares de consumidores. Cada acórdão, cada sentença, é um passo em direção à justiça e à responsabilização das construtoras que falham em seus compromissos. Vamos mergulhar em exemplos práticos, transformando a indignação em reparação e a incerteza em conhecimento.
1. O Caso do TJPR: A Solidariedade que Protege o Consumidor e o Equilíbrio da Indenização
Imagine a situação de um casal que, com muito esforço, conseguiu financiar o sonho do primeiro apartamento. A construtora atrasa, e o banco, que também participou do negócio, parece alheio à situação. Em uma decisão emblemática, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) trouxe um alívio para muitos, ao reconhecer a responsabilidade solidária do banco financiador e da construtora pelo atraso na entrega do imóvel [3]. Isso significa que o consumidor não precisa se preocupar em identificar quem é o culpado principal; ambos são responsáveis e podem ser acionados. É um golpe certeiro contra a estratégia de “empurra-empurra” que algumas empresas tentam aplicar.
Contudo, essa mesma decisão do TJPR, alinhada ao Tema 970/STJ, também abordou a delicada questão da cumulação de lucros cessantes com a cláusula penal compensatória. A corte entendeu que, se a multa contratual já visa indenizar o consumidor pelos prejuízos decorrentes do atraso, como os aluguéis que ele teve que pagar ou deixou de receber, não seria justo que ele recebesse duas vezes pela mesma perda.
É um ponto de equilíbrio que busca evitar o enriquecimento sem causa, mas que, ao mesmo tempo, garante que a construtora não se exima de sua responsabilidade. A decisão também reforça a possibilidade de inversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor, desde que não haja cumulação com a compensatória se tiverem o mesmo fato gerador. Isso mostra que a justiça busca a equidade, mas com parcimônia, garantindo que a indenização seja justa e proporcional ao dano.
[3] TJPR. Acórdão nº 0019374-66.2019.8.16.0017. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000018244481/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0019374-66.2019.8.16.0017.
2. O TJDFT e a Redução de Multas Abusivas: Um Alívio para o Consumidor
Quantas vezes você já se sentiu preso a um contrato com cláusulas que parecem favorecer apenas a outra parte? No mercado imobiliário, isso é comum, especialmente quando se trata de multas por rescisão. Mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu um passo importante na proteção do consumidor. Em um caso noticiado, uma construtora foi condenada a reduzir a multa por rescisão contratual de compra e venda de imóvel [4].
Essa decisão é um sopro de esperança para quem, por algum motivo, precisa desistir da compra e se depara com multas exorbitantes, que chegam a confiscar grande parte do valor já pago.
Essa condenação ressalta a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite a revisão de cláusulas abusivas. O problema aqui é a prática de algumas incorporadoras de inserir no contrato multas desproporcionais, que visam desestimular o distrato e reter valores de forma injusta.
A justiça, nesse caso, agiu para reequilibrar a relação, mostrando que o contrato não é uma camisa de força e que o consumidor tem o direito de não ser lesado por práticas abusivas. É a prova de que a lei existe para proteger os mais vulneráveis e que a busca pelos direitos pode, sim, trazer resultados concretos.
[4] TJDFT. Construtora é condenada a reduzir multa por rescisão contratual de compra e venda de imóvel. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/marco/construtora-e-condenada-a-reduzir-multa-por-rescisao-contratual-de-compra-e-venda-de-imovel.
3. TJES: A Multa por Atraso que se Torna Realidade e o Fim da Impunidade
Você se lembra daquela sensação de impotência quando a construtora simplesmente ignora o prazo de entrega, sem qualquer justificativa plausível?
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) proferiu uma decisão que serve de alerta para todas as empresas do setor: uma construtora foi condenada a pagar multa a um morador por atraso na entrega de apartamento [5]. Este é um exemplo direto e contundente da aplicação da penalidade pelo descumprimento do prazo. Muitas vezes, as construtoras contam com a inércia do consumidor ou com a dificuldade de acesso à justiça para não pagar o que é devido.
Decisões como essa servem de incentivo para que os compradores busquem seus direitos e mostram que a impunidade não prevalecerá.
Essa decisão reforça a tese de que o atraso na entrega do imóvel gera o dever de indenizar. A multa, nesse contexto, não é apenas uma punição à construtora, mas uma forma de compensar o consumidor pelos transtornos, despesas e frustrações causados pelo atraso.
É a materialização da responsabilidade civil da construtora, que deve arcar com as consequências de sua ineficiência ou má-fé. É um lembrete de que o contrato é um compromisso sério e que o consumidor não pode ser o único a sofrer as consequências do seu descumprimento.
[5] TJES. Construtora é condenada a pagar multa a morador por atraso na entrega de apartamento. Disponível em: https://www.tjes.jus.br/construtora-e-condenada-a-pagar-multa-a-morador-por-atraso-na-entrega-de-apartamento/.
4. TJDFT e a Inversão da Cláusula Penal: Equidade na Prática e o Fim da Vantagem Abusiva
É justo que um contrato preveja multas apenas para uma das partes? No mercado imobiliário, essa assimetria era comum: se o comprador atrasasse, pagava multa; se a construtora atrasasse, nada acontecia.
Mas o TJDFT, em consonância com o Tema 971/STJ, reafirmou a possibilidade de inversão da cláusula penal em benefício do consumidor [6]. Este caso é um exemplo claro de como a tese do STJ é aplicada na prática para promover a equidade contratual. Se o contrato prevê multa para o comprador em caso de atraso no pagamento, é justo que a mesma multa seja aplicada à construtora em caso de atraso na entrega do imóvel. É o fim da vantagem abusiva.
Essa inversão é um mecanismo poderoso para coibir abusos e forçar as construtoras a cumprirem seus prazos. Ela tira a incorporadora da zona de conforto, onde apenas o consumidor era penalizado. Agora, a balança está mais equilibrada, e a construtora sabe que também terá que arcar com as consequências de seu inadimplemento.
É uma vitória para o consumidor, que vê seus direitos protegidos de forma mais simétrica e justa. A mensagem é clara: o contrato deve ser equilibrado, e as responsabilidades devem ser mútuas.
[6] TJDFT. Possibilidade de inversão de cláusula penal em benefício do consumidor. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/compra-e-venda-de-imovel-em-construcao/possibilidade-de-inversao-de-multa-contratual-ou-de-clausula-penal-em-beneficio-do-consumidor-atraso-na-entrega-do-imovel.
5. TJCE: A Devolução de Valores e a Responsabilidade Inerente ao Negócio
Em um caso que ressoa com a angústia de muitos consumidores, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve uma sentença que condenou a Novaes Engenharia a devolver R$ 72 mil para um consumidor, além de pagar R$ 3 mil por danos morais, devido ao atraso no início das obras de um imóvel [7].
O que torna essa decisão particularmente relevante é a justificativa do Tribunal: o atraso se deu por risco inerente à atividade da construtora, e não por motivos que pudessem justificar o repasse do ônus ao consumidor. Isso é um ponto crucial, pois muitas construtoras tentam se eximir de responsabilidade alegando burocracia, chuvas ou falta de mão de obra.
Essa decisão do TJCE reforça a ideia de que a atividade de construção civil possui riscos que devem ser assumidos pela empresa, e não pelo comprador. É a construtora que deve planejar, gerenciar e prever possíveis imprevistos. Quando ela falha nesse planejamento, o prejuízo não pode ser transferido para o consumidor, que já investiu seu dinheiro e seus sonhos no empreendimento.
É um lembrete poderoso de que a responsabilidade é da empresa, e que a justiça está atenta para garantir que essa responsabilidade seja cumprida. É a vitória do consumidor contra a tentativa de transferir riscos que são próprios do negócio.
[7] TJCE. Construtora é condenada a devolver R$ 72 mil para consumidor por atrasar obras de imóvel. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/noticias/construtora-e-condenada-a-devolver-r-72-mil-para-consumidor-por-atrasar-obras-de-imovel/.
Esses exemplos demonstram que a luta por seus direitos é válida e que o Poder Judiciário tem sido um aliado importante do consumidor. As construtoras, que muitas vezes agem com descaso, precisam entender que o descumprimento contratual tem consequências sérias e que o consumidor não está desamparado.
Não Deixe Seu Sonho Virar Pesadelo: A Hora de Agir é Agora.

Se você chegou até aqui, é provável que esteja vivenciando a frustração de um atraso na entrega do seu imóvel ou conheça alguém que esteja passando por isso. A boa notícia é que, como vimos, você não está sozinho e a justiça está do seu lado. O cenário jurídico atual, com as teses firmadas pelo STJ e as diversas decisões dos tribunais estaduais, oferece um caminho sólido para que você possa buscar a reparação pelos danos sofridos.
É fundamental que você não se cale diante do descumprimento contratual. As construtoras e incorporadoras, muitas vezes, contam com a inércia dos consumidores, com a falta de informação ou com o receio de entrar na justiça.
Mas lembre-se: o sonho da casa própria é um investimento de vida, e você tem o direito de exigi-lo com a dignidade e o respeito que merece. O inimigo aqui não é o progresso ou o desenvolvimento, mas sim a negligência e a falta de responsabilidade de empresas que priorizam o lucro acima de tudo, ignorando o impacto de suas ações na vida das pessoas.
Não permita que a construtora transforme seu sonho em um pesadelo sem fim. Cada dia de atraso é um dia a mais de prejuízo e de angústia para você e sua família. As indenizações e multas não são um capricho, mas sim uma forma de compensar os danos materiais e morais que você suportou.
É a justiça agindo para reequilibrar a balança e garantir que o contrato seja cumprido em sua totalidade, não apenas naquilo que beneficia a empresa.
Buscar seus direitos é um ato de coragem e de cidadania. Ao fazer isso, você não apenas garante a sua própria reparação, mas também contribui para um mercado imobiliário mais justo e transparente, onde as empresas são obrigadas a agir com mais responsabilidade e ética. A informação é a sua maior arma.
Agora que você conhece as principais teses e decisões, está mais preparado para enfrentar essa situação.
Não hesite em procurar um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional poderá analisar seu contrato, calcular seus prejuízos, orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir e representá-lo na busca pela justiça. Lembre-se, o tempo é um fator importante em questões jurídicas. Quanto antes você agir, maiores serão as chances de sucesso.
Seu lar é seu refúgio, seu investimento, seu futuro. Não deixe que o atraso na entrega roube a sua paz. Lute pelos seus direitos, exija o que é seu e transforme essa experiência desafiadora em uma história de superação e vitória. A justiça está pronta para te ouvir. O seu sonho merece ser realizado, no prazo e nas condições que foram prometidas.
FAQ: Suas Dúvidas Respondidas
1. O que é a multa de 1% por atraso na entrega do imóvel?
É uma penalidade que pode ser aplicada à construtora por cada mês de atraso, calculada sobre o valor pago pelo comprador.
2. Posso receber a multa de 1% e lucros cessantes?
Em regra, não. O Tema 970 do STJ afasta essa cumulação se a multa já tiver o objetivo de compensar os lucros cessantes.
3. Meu contrato não prevê multa para a construtora. E agora?
O Tema 971 do STJ permite a inversão da cláusula penal. A multa que seria aplicada a você pode ser aplicada à construtora.
4. Qual o prazo de tolerância para a entrega?
A Lei do Distrato prevê até 180 dias, desde que previsto em contrato.
5. O que fazer em caso de atraso?
Notifique a construtora, reúna os documentos e procure um advogado.
6. A construtora pode alegar “força maior” ou “caso fortuito” para justificar o atraso?
Embora a construtora possa alegar esses motivos, a jurisprudência tem sido rigorosa. Problemas como falta de mão de obra, chuvas excessivas ou burocracia na obtenção de licenças, em geral, não são considerados força maior ou caso fortuito, pois são riscos inerentes à atividade da construção civil e devem ser previstos pela empresa.
7. Posso rescindir o contrato por atraso na entrega do imóvel?
Sim, o atraso injustificado na entrega do imóvel por parte da construtora pode ser motivo para a rescisão do contrato por culpa da vendedora. Nesse caso, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos, além de possíveis indenizações por perdas e danos.
8. Quanto tempo leva um processo judicial por atraso na entrega de imóvel?
O tempo de duração de um processo judicial pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso, da comarca e da atuação das partes. É importante ter paciência e contar com o acompanhamento de um advogado para obter informações sobre o andamento do seu processo.
9. Preciso pagar o condomínio e IPTU se o imóvel não foi entregue?
Não. A responsabilidade pelo pagamento do condomínio e IPTU é do comprador somente a partir da efetiva entrega das chaves do imóvel. Antes disso, a responsabilidade é da construtora.
10. A Lei do Distrato se aplica a contratos antigos?
A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) não retroage para atingir contratos celebrados antes de sua vigência. Para contratos anteriores, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento jurisprudencial consolidado à época da assinatura do contrato.
Concluindo:
Em resumo, o atraso na entrega do imóvel não deixa o comprador desamparado: a lei e a jurisprudência oferecem caminhos claros para garantir seus direitos, seja com indenização, seja com o distrato.
E se quiser acompanhar mais conteúdos como este, basta clicar em [Instagram] e me seguir por lá.