Atraso nas Obras do Surfland Brasil: Direitos do Comprador e Possibilidades de Distrato

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O atraso nas obras do Surfland Brasil, em Santa Catarina, tem deixado muitos compradores inseguros. Mas você sabia que a lei protege quem cumpre suas obrigações e não recebe o imóvel no prazo? Neste artigo, mostramos quais são seus direitos, como funciona o distrato e quais caminhos podem garantir a devolução do seu investimento.

Índice

O Sonho Virou Pesadelo: A Realidade dos Cotistas do Surfland Brasil

O que era para ser um investimento promissor e um refúgio de lazer, com piscinas de ondas e infraestrutura de ponta, transformou-se em uma fonte de angústia e prejuízos para centenas de investidores do empreendimento Surfland Brasil, em Santa Catarina. A promessa de entrega, inicialmente para 2022 e depois para 2023, foi novamente adiada, empurrando o prazo para outubro de 2026. São quase quatro anos de atraso, um cenário que se repete e que tem gerado profunda frustração e incerteza para milhares de famílias.

Este não é um caso isolado, mas a dimensão dos problemas enfrentados pelos cotistas do Surfland Brasil é alarmante. Mais de 300 ações judiciais já foram movidas contra a Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda. no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Essas ações denunciam o descumprimento contratual, os atrasos na entrega das unidades e as alterações unilaterais nas condições originalmente pactuadas, evidenciando um padrão de conduta que lesa o consumidor.

Erro da Construtora, Prejuízo do Comprador? Não pode ser assim.

É inaceitável que o cotista, que honrou seus compromissos financeiros e depositou sua confiança em um projeto, seja penalizado pelos erros e pela má gestão da incorporadora. A narrativa é clara: a construtora, ao falhar reiteradamente em cumprir os prazos e as condições contratuais, assume o papel de vilã nesta história.

Não há justificativa plausível para atrasos tão prolongados, e argumentos como pandemia ou enchentes, frequentemente utilizados, têm sido rejeitados pela justiça quando a culpa exclusiva da incorporadora é evidente.

Você, comprador, não pode e não deve arcar com as consequências da ineficiência ou da má-fé da construtora. Seus direitos são assegurados pela legislação, e é fundamental que você os conheça e os exerça para reverter essa situação injusta. A responsabilidade pelo atraso é da construtora, e ela deve ser responsabilizada por isso.



ANTES DE MAIS NADA, É IMPORTANTE QUE VOCÊ ENTENDA ISSO

direitos do consumidor no distrato do surfland brasil


Não se aplica multa ao cotista que deseja distratar o contrato por conta do atraso nas obras. Simples assim.


Recebemos diariamente relatos de cotistas frustrados com a retenção de valores ao solicitarem o cancelamento da compra. Essa prática é abusiva e ilegal, em desacordo com a lei dos distratos.


O raciocínio é simples, e vamos explicar: no contrato de compra e venda, existe uma data prevista para a entrega das obras, com a possibilidade de prorrogação pelo prazo de até 180 dias de tolerância, que a lei e a jurisprudência costumam reconhecer.


No entanto, quando esse prazo é ultrapassado sem a conclusão das obras, caracteriza-se uma quebra contratual pela construtora. Nesse cenário, o cotista não deve ser penalizado; ao contrário, tem direito de ser indenizado pelo descumprimento, pois cumpriu integralmente suas obrigações, enquanto a construtora deixou de entregar a unidade conforme acordado.


Você percebe como não faz sentido que a construtora retenha parte do que foi pago?


Nos próximos tópicos, vamos detalhar os direitos do cotista em casos de atraso para que você compreenda ainda mais. Fique conosco.



ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS: QUAIS OS SEUS DIREITOS COMO COTISTA?

atraso na entrega do imóvel e as decisões judiciais


Identificou o atraso na entrega da sua unidade pela construtora? Agora, é hora de fazer uma escolha.

Quando você se depara com essa situação, há duas opções a considerar:

CAMINHO 1: REEMBOLSO TOTAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO (DISTRATO)

Este é o caminho mais comum entre os cotistas. Às vezes, o estresse e o descontentamento se tornam tão intensos que o comprador decide desistir do que antes era um sonho e se transforma em um pesadelo. Ele só quer que tudo termine.

Nesse caso, a construtora deverá reembolsar ao cotista a totalidade dos valores pagos, ou seja, todos os pagamentos realizados até aquele momento, em um prazo de até 60 dias corridos. Esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de uma multa, pois o atraso na entrega da unidade representa uma violação contratual pela qual você não é responsável.

O que você tem direito a receber:

  • Devolução de 100% das parcelas pagas à construtora, corrigidas monetariamente.
  • Multa pelo descumprimento contratual por parte da construtora.
  • Correção monetária sobre todos os valores pagos, garantindo que o dinheiro seja atualizado conforme o índice contratual.
  • Reembolso das taxas e despesas com o contrato, como ITBI e Registro Imobiliário.
  • Devolução da comissão de corretagem.
  • Indenização por dano moral, em caso de atraso excessivo no cumprimento do contrato, causando prejuízos emocionais e financeiros ao cotista.


Exemplo prático:

Imagine que você investiu R$ 150.000,00 na compra de uma cota no Surfland Brasil. Com o atraso, a frustração e a incerteza se instalaram. Ao buscar o distrato por culpa da construtora, você não apenas recuperará os R$ 150.000,00, mas esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de multas e juros.

Em muitos casos, o montante a ser devolvido pode chegar perto de dobrar de valor ao final do processo, dependendo do tempo de atraso e das cláusulas contratuais. Além disso, se houver comprovação de prejuízos financeiros significativos ou abalo moral, você poderá pleitear indenizações adicionais.

CAMINHO 2: RECEBER A UNIDADE E A INDENIZAÇÃO

Embora menos comum, alguns cotistas ainda escolhem essa opção: receber a unidade – mesmo com atraso – e garantir uma indenização a título de aluguel.

Ao optar por isso, você terá direito a receber uma indenização de 1% sobre os valores pagos até o momento, incluindo qualquer valor financiado. Essa indenização é devida por cada mês de atraso.

Exemplo: Se até a data do atraso você pagou R$ 100.000,00, você terá direito a R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de atraso.

Suponha que a entrega da unidade esteja atrasada por 4 meses. Nesse caso, você receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos 4 meses de atraso. Se a construtora continuar com o atraso, você seguirá recebendo esse 1% por cada mês até que a entrega da unidade ocorra.

O raciocínio por trás dessa indenização é simples: você deveria já estar usufruindo da unidade, mas o atraso da construtora impediu isso. Assim, é justo que você receba essa compensação. Certamente, você e sua família contavam com a entrega na data acordada e estão enfrentando desconfortos devido a esse atraso.



É Possível Suspender o pagamento das parcelas?

Distratos Imobiliários: Desvendando Seus Direitos na Rescisão de Contratos


Quando um cotista enfrenta atrasos na entrega da unidade, uma das opções disponíveis é solicitar ao juiz, durante o distrato judicial, uma liminar de suspensão do pagamento.

Mas o que isso significa exatamente? Vamos esclarecer de maneira simples:

Uma liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser solicitada antes do julgamento final do processo. No contexto do atraso de obra, essa liminar pode determinar a suspensão imediata do pagamento das parcelas restantes à construtora. Isso significa que você não precisará mais efetuar os pagamentos mensais enquanto o processo de distrato está em andamento, evitando que você continue a injetar dinheiro em um empreendimento que não cumpre o prometido.

Essa medida é crucial para proteger o cotista de maiores prejuízos financeiros e aliviar a pressão de continuar pagando por algo que não está sendo entregue. É um direito que pode ser exercido para resguardar seu patrimônio e sua tranquilidade.



O Poder da Justiça: Decisões Favoráveis aos Cotistas

teses que protejem o consumidor contra o atraso na entrega do imóvel


A Justiça brasileira tem se mostrado cada vez mais favorável aos cotistas em situações de atraso na entrega de empreendimentos. Recentemente, em Garopaba, a Justiça condenou a Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda. a devolver integralmente os valores pagos por um cotista e a indenizá-lo por danos morais. A decisão anulou cláusulas abusivas que permitiam a retenção de valores e a comissão de corretagem, reforçando que o atraso decorreu de culpa exclusiva da incorporadora.

Essas decisões servem como um farol de esperança e um precedente importante para todos os cotistas que se sentem lesados. Elas demonstram que o sistema judiciário está atento às práticas abusivas e que o consumidor não está desamparado.

Já preparei um texto exclusivo mostrando decisões favoráveis em todo o Brasil sobre atraso na entrega de imóveis. A explicação está em linguagem simples e direta, e você ainda pode acessar as próprias matérias das decisões citadas. Vale a leitura! Basta clicar no título abaixo:

Atraso na Entrega do Imóvel: Comentando Decisões Judiciais e os Direitos do Adquirente



Como Atuamos em casos de Distratos Imobiliários

ADVOGADO especialista em distratos imobiliários


Compreendemos a dor e a frustração de ver um sonho de investimento se transformar em um problema. É por isso que nosso escritório se especializou em distratos imobiliários, oferecendo suporte jurídico completo para cotistas que enfrentam atrasos na entrega de suas unidades.


Temos um histórico de resultados positivos em casos semelhantes, garantindo que nossos clientes recuperem seus investimentos e sejam devidamente indenizados. No momento, conduzimos diversos processos envolvendo empreendimentos como o Hard Rock Hotel Fortaleza, sempre na defesa dos adquirentes, buscando a devolução dos valores pagos e a reparação pelos atrasos e descumprimentos contratuais.

A experiência acumulada nessas demandas reforça a solidez da tese jurídica e a confiança de que os consumidores não devem ser prejudicados por falhas das incorporadoras.

Nossa equipe de advogados está preparada para analisar seu caso, identificar as melhores estratégias e lutar incansavelmente para que seus direitos sejam respeitados. Não permita que a construtora se beneficie de seu erro; busque a justiça e recupere o que é seu por direito.



Conclusão

Se você é um cotista do Surfland Brasil e está sofrendo com o atraso na entrega de sua unidade, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Cada dia de atraso representa não apenas a postergação de um sonho, mas também a possibilidade de perdas financeiras e emocionais. Aja proativamente para proteger seu patrimônio e seus direitos.


Lembre-se: a lei está do seu lado. Com a assessoria jurídica correta, é possível reverter essa situação, obter o distrato do contrato e ser integralmente ressarcido, com todas as correções e indenizações devidas. Não deixe que a construtora dite as regras; tome as rédeas da situação e garanta a justiça que você merece.

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Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Atraso de Obra e Distrato

1. O que é o prazo de tolerância na entrega de uma obra?

O prazo de tolerância é um período adicional, geralmente de 180 dias, que as construtoras podem utilizar para a entrega da obra, além do prazo inicialmente previsto em contrato. Esse prazo é considerado legal, desde que esteja expressamente previsto no contrato e seja de conhecimento do comprador. Após esse período, qualquer atraso é considerado inadimplemento da construtora.

2. Posso pedir o distrato se a obra atrasar?

Sim, se a construtora atrasar a entrega da unidade além do prazo de tolerância, o cotista tem o direito de solicitar o distrato do contrato por culpa exclusiva da incorporadora. Nesse caso, o cotista tem direito à devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos e com juros, além de possíveis indenizações.

3. Quais valores tenho direito a receber no distrato por atraso de obra?

Em caso de distrato por culpa da construtora (atraso na obra), o cotista tem direito a receber 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, comissão de corretagem, ITBI, taxas de registro, além de multa contratual e indenização por danos morais e materiais, se comprovados.

4. A construtora pode reter parte dos valores pagos em caso de distrato por atraso?

Não. Se o distrato ocorre por culpa exclusiva da construtora (como o atraso na entrega da obra), ela não pode reter nenhum valor pago pelo cotista. A devolução deve ser integral, corrigida e com juros.

5. Preciso continuar pagando as parcelas se a obra estiver atrasada?

Após o esgotamento do prazo de tolerância, e constatado o atraso da obra, o cotista pode suspender o pagamento das parcelas. É recomendável buscar orientação jurídica antes de tomar essa decisão para formalizar a suspensão e evitar problemas futuros.

6. Quanto tempo leva para receber os valores após o distrato?

O prazo para recebimento dos valores pode variar. Em muitos casos, é necessário ingressar com uma ação judicial para garantir a devolução integral e rápida. Com uma decisão judicial favorável, o recebimento pode ocorrer em um prazo razoável, dependendo da complexidade do caso e da agilidade do processo judicial.

7. É possível negociar com a construtora antes de entrar na justiça?

Sim, é possível tentar uma negociação amigável com a construtora. No entanto, muitas vezes as propostas das incorporadoras são desfavoráveis ao cotista, oferecendo valores muito abaixo do que é devido por lei. Por isso, é crucial ter o acompanhamento de um advogado especializado para avaliar a proposta e, se necessário, ingressar com a medida judicial cabível.

8. O que são danos morais em caso de atraso de obra?

Danos morais são a compensação financeira por abalos psicológicos, frustração, angústia e outros sofrimentos causados pelo atraso na entrega da unidade. A jurisprudência tem reconhecido o direito a danos morais em casos de atrasos significativos, que ultrapassam o mero aborrecimento.

9. Qual a importância de um advogado especializado em distratos imobiliários?

Um advogado especializado em distratos imobiliários é fundamental para garantir que todos os direitos do cotista sejam respeitados. Ele poderá analisar o contrato, calcular os valores devidos, negociar com a construtora e, se necessário, ingressar com a ação judicial, aumentando significativamente as chances de sucesso e de recebimento integral dos valores e indenizações.

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Excelência, Precisão e Discrição.