O atraso nas obras do Hard Rock Hotel Fortaleza já deixou de ser uma novidade – o caso repercutiu na mídia local e até nacionalmente. A realidade é que, após mais de oito anos de promessas, as obras continuam sem previsão de entrega.
Como eu sei disso? Advogo para clientes que perderam a paciência e a confiança. Cansaram das promessas vazias da construtora, das datas constantemente adiadas e, especialmente, das tentativas de impor retenções abusivas ao comprador.
A verdade é que qualquer comprador do Hard Rock Hotel Fortaleza pode recuperar seu investimento e distratar o contrato. O atraso nas obras caracteriza uma quebra de contrato, e a responsabilidade é da construtora. Mas ninguém te fala isso.
Neste texto, vou explicar de forma simples quais são os direitos do comprador diante dessa situação desastrosa de atraso. Acompanhe até o final – tenho certeza de que será útil e esclarecedor para você.
Sem mais delongas, vamos ao tema.
ANTES DE MAIS NADA, É IMPORTANTE QUE VOCÊ ENTENDA ISSO

Não se aplica multa ao comprador que deseja distratar o contrato por conta do atraso nas obras. Simples assim.
Quase todos os dias, recebo relatos de compradores frustrados com a retenção de 25% dos valores pagos ao solicitarem o cancelamento da compra. Essa prática é abusiva e ilegal, em desacordo com a lei dos distratos.
O raciocínio é direto, e vou explicar: no contrato de compra e venda, havia uma data de entrega das obras, certo? Quando essa data é ultrapassada sem a conclusão das obras, ocorre uma quebra de contrato pela construtora. O comprador não deve ser penalizado por isso; pelo contrário, ele merece ser indenizado pela falta de cumprimento da construtora, pois estava em dia com suas obrigações enquanto a construtora não entregou o imóvel conforme o previsto.
Você percebe como não faz sentido que a construtora retenha 25% do que foi pago?
Nos próximos tópicos, vou detalhar os direitos do comprador em casos de atraso para que você compreenda ainda mais. Fique comigo.
ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS: QUAIS OS DIREITOS DO COMPRADOR?

Identificou o atraso na entrega do imóvel pela construtora? Agora, é hora de fazer uma escolha.
Quando você se depara com essa situação, há duas opções a considerar:
CAMINHO 1: REEMBOLSO TOTAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Este é o caminho mais comum entre os compradores. Às vezes, o estresse e o descontentamento se tornam tão intensos que o comprador decide desistir do que antes era um sonho e se transforma em um pesadelo. Ele só quer que tudo termine.
Nesse caso, a construtora deverá reembolsar ao comprador a totalidade dos valores pagos, ou seja, todos os pagamentos realizados até aquele momento, em um prazo de até 60 dias corridos. Esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de uma multa, pois o atraso na entrega do imóvel representa uma violação contratual pela qual você não é responsável.
Exemplo:
Deixe-me contar a história de Ana. Ela decidiu investir na compra de uma cota no Hard Rock Hotel Fortaleza, pagando R$ 70.000,00 com grandes expectativas de desfrutar de momentos inesquecíveis em um resort incrível. Mas, à medida que o tempo passava, as obras não saíam do papel, e o sonho começou a se transformar em um verdadeiro pesadelo.
Cansada do estresse e da frustração, Ana decidiu agir. Com o apoio de um advogado especializado, ela iniciou uma ação judicial buscando o distrato do contrato. Ela queria o reembolso de cada centavo investido e não estava disposta a aceitar menos. Sabia que o atraso na entrega do imóvel era uma clara violação contratual, e a lei estava ao seu lado.
Ao final do processo, Ana receberá tudo de volta: cada centavo dos R$ 70.000,00 investidos, corrigidos e acrescidos de uma multa justa pela quebra de contrato. Com isso, a quantia a ser reembolsada se tornará vultuosa, trazendo um alívio significativo e permitindo que ela retome o controle de sua vida financeira e busque novos caminhos para realizar seus sonhos.
CAMINHO 2: RECEBER O IMÓVEL E A INDENIZAÇÃO
Embora menos comum, algumas pessoas ainda escolhem essa opção: receber o imóvel – mesmo com atraso – e garantir uma indenização a título de aluguel.
Ao optar por isso, você terá direito a receber uma indenização de 1% sobre os valores pagos até o momento, incluindo qualquer valor financiado.
Exemplo: Se até a data do atraso você pagou 100 mil reais, você terá direito a R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de atraso.
Suponha que a entrega do imóvel esteja atrasada por 4 meses. Nesse caso, você receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos 4 meses de atraso.
Se a construtora continuar com o atraso, você seguirá recebendo esse 1% por cada mês até que a entrega do imóvel ocorra.
O raciocínio por trás dessa indenização é simples: você deveria já estar usufruindo do imóvel, mas o atraso da construtora impediu isso. Assim, é justo que você receba essa compensação.
Certamente, você e sua família contavam com a entrega na data acordada e estão enfrentando desconfortos devido a esse atraso.
É POSSÍVEL SUSPENDER O PAGAMENTO DAS PARCELAS?

Quando um comprador enfrenta atrasos na entrega do imóvel, uma das opções disponíveis é solicitar ao juiz, durante o distrato judicial, uma liminar de suspensão do pagamento.
Mas o que isso significa exatamente? Vamos esclarecer de maneira simples:
Uma liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser solicitada antes do julgamento final, no início do processo. Ela visa proteger uma das partes, evitando que sofra prejuízos enquanto a questão principal é analisada. No caso do atraso na entrega do imóvel, a liminar pode suspender os pagamentos que você, como comprador, deveria fazer à construtora, garantindo que isso não resulte em problemas, como a negativação do seu nome.
Com a liminar, você fica livre de obrigações financeiras durante a pendência do processo, permitindo que você e seu advogado se concentrem em resolver a situação sem o peso das dívidas.
Entenda como isso acontece na prática:
Imagine a história de um de nossos clientes, Alfredo. Ele havia comprado um apartamento no Hard Rock Hotel Fortaleza e, após anos de espera, se deparou com a frustração do atraso nas obras. Com a ansiedade crescendo e a incerteza pesando sobre sua cabeça, Alfredo decidiu entrar em contato conosco.
Após avaliarmos a situação do cliente, orientamos Alfredo a solicitar o distrato devido ao atraso nas obras. Assim que o processo foi iniciado, conseguimos obter a liminar em um curto período, proporcionando um grande alívio para ele. Alfredo não só parou de pagar as parcelas mensais, mas também se sentiu no controle de sua situação, recuperando a confiança e a tranquilidade que tanto precisava.
A liminar não é uma solução definitiva, mas é um passo fundamental para garantir que você não seja injustamente onerado enquanto a questão do atraso na entrega do imóvel é resolvida. E o melhor de tudo: temos obtido essas liminares em nossos processos sem grandes problemas, proporcionando segurança e tranquilidade aos nossos clientes.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, É CABÍVEL?

O atraso na entrega do imóvel pode trazer consequências graves para o comprador, tanto emocionais quanto financeiras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que uma espera excessiva e sem justificativa plausível pode causar um profundo desgaste psicológico, afetando planos como casamento, mudança de cidade ou a chegada de um filho. A angústia, o estresse e a frustração gerados por essa situação configuram dano moral passível de indenização.
Além disso, o comprador tem direito ao ressarcimento dos danos materiais decorrentes do atraso. Se houver gastos comprovados como contratação de advogado, mudança, ou outras despesas inesperadas, a construtora pode ser condenada a reembolsá-los de forma corrigida. Dessa forma, tanto os prejuízos financeiros quanto o sofrimento causado pela espera injustificada podem e devem ser reparados judicialmente.
DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM
Em casos de rescisão contratual motivada pelo atraso na entrega do imóvel, o STJ também assegura ao comprador o direito de reaver valores pagos a título de comissão de corretagem. Essa despesa, que normalmente é incluída no custo da aquisição, deve ser restituída pela construtora, já que a frustração do contrato não foi causada pelo comprador. Isso significa que, além do reembolso de parcelas pagas e outras indenizações cabíveis, o consumidor pode exigir a devolução integral da quantia destinada ao corretor que intermediou a venda.
CONCLUSÃO
Diante do atraso nas obras do Hard Rock Hotel Fortaleza, é fundamental lembrar que você tem direitos e que não precisa se resignar a um sonho desfeito.
Ao buscar o reembolso total dos valores investidos, você não apenas protege seu patrimônio, mas também reivindica o que é justo. Com a orientação correta, você pode transformar esse pesadelo em um novo começo.
O seu direito é claro, e a lei está do seu lado. Inclusive com entendimento pacificado do STJ. Lembre-se: você merece uma solução que traga alívio e restaure sua confiança. Está na hora de fazer valer sua voz e tomar a decisão que pode mudar o rumo da sua história.
Entre em contato com um especialista e descubra como iniciar essa jornada rumo ao reembolso total e ao encerramento desse contrato que não trouxe a felicidade esperada. É hora de dar o primeiro passo e lutar pelo que é seu.
Caso deseje entrar em contato com um de nossos advogados imobiliários, basta [clicar aqui].
Por fim, espero que tenha gostado do texto. Para me seguir nas redes sociais, basta clicar em Instagram.