Cancelamento da Compra de Imóvel na Planta através do Distrato Imobiliário: Guia Completo

cuidados na compra de imóvel na planta

Índice

Qualquer consumidor pode realizar o cancelamento da compra de imóvel na planta através do Distrato Imobiliário. E dessa forma, recuperar boa parte do dinheiro investido.

Inclusive, existem situações em que é possível recuperar até 100% dos valores pagos, tudo com base na lei e em decisões judiciais.

Portanto, se você comprou um imóvel na planta (ainda em construção) e por algum motivo precisa realizar o distrato desse contrato, fica comigo até o final dessa conversa que eu tenho certeza de que sairá daqui com bastante conhecimento.

Afinal, como prometido no título, eu vou te dar um guia completo sobre o tema, praticamente um passo a passo.

Aqui você vai entender como funciona o cancelamento da compra de imóvel na planta, quais são as regras para a devolução dos valores pagos, qual tipo de advogado escolher e outras informações bem importantes.

Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!

Essa nossa conversa será totalmente baseada na Nova Lei dos Distratos, que entrou em vigor em dezembro de 2018.

Percebeu que é uma lei recente? Então…

Há uma grande confusão de informações na internet sobre isso. Porque muitos textos sobre distratos foram escritos antes dessa nova lei, portanto estão desatualizados.

E digo mais, ainda que seja um texto escrito recentemente, percebo que alguns colegas ainda estão usando as regras antigas, que são válidas apenas para quem comprou um imóvel na planta antes de dezembro de 2018.

Muito cuidado!

Aqui você não precisa se preocupar com isso, as informações estão todas conforme a nova lei, portanto, atualizadas.

Então, se você comprou um imóvel na planta depois de dezembro de 2018 e está precisando fazer um distrato, esse texto é para você.




SITUAÇÕES COMUNS QUE LEVAM AO CANCELAMENTO DA COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

cancelamento da compra de imóvel na planta


Uma coisa eu posso te garantir: Você não está sozinho nessa. Distratos imobiliários acontecem diariamente em todo o país.

Como você verá, os motivos que levam uma pessoa a realizar o cancelamento da compra de imóvel na planta são os mais diversos. Vai desde algo mais simples, como uma mudança inesperada de cidade, até algo mais complicado, como ficar desempregado.

O que você precisa entender aqui é que, independentemente do motivo, você tem o direito de distratar e receber parte -ou a totalidade- da quantia que você desembolsou até o momento.

As construtoras fazem de tudo para que você não entenda isso. Mas o meu compromisso aqui é com você e com a verdade.

Estamos entendidos?

Pois bem, a nível de informação, veja quais são os principais motivos que levam a desistência do negócio:

  • Falta de condição financeira.

  • Atraso nas obras.

  • Desinteresse no recebimento do imóvel.

  • Quebra de contrato pela construtora.

  • Mudança de cidade.

  • Atraso na entrega do imóvel.


Percebe que parte desses motivos são por iniciativa do comprador e a outra parte por culpa da construtora? Esse detalhe fará toda a diferença no momento de realizar o distrato da compra de imóvel na planta.

Calma, não se preocupe, explicarei com mais detalhes essa diferença nos tópicos seguintes. Continua comigo nessa conversa que eu tenho certeza que vou te esclarecer muita coisa.




DISTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA: QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

cancelamento da compra de imóvel na planta


Frequentemente, quando se trata de cancelamento de contrato por responsabilidade da construtora, em cerca de 90% dos casos, a causa é o atraso na entrega do imóvel.

Imagine planejar com sua família o momento de receber o imóvel, confiando na data que a construtora prometeu. No entanto, quando o dia chega, o imóvel ainda não está pronto.

É como ter uma expectativa enorme e depois se decepcionar. É frustrante, não acha? Eu certamente acho.

Mas vamos direto ao ponto. Quando você enfrenta um atraso na entrega do imóvel, há duas opções possíveis:


OPÇÃO 1: DESISTIR DO IMÓVEL E RECEBER DE VOLTA A TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS

Por vezes, quando a pressão, os desacordos e a situação desconfortável ficam muito intensos, o comprador simplesmente decide não mais aceitar o imóvel. Aquilo que costumava ser um sonho acaba se tornando um verdadeiro pesadelo.

Você só quer que isso acabe.

Nesse momento, a construtora que lhe vendeu o imóvel na planta é obrigada a dar de volta todo o dinheiro que você pagou até agora. Dentro de um prazo de até 60 dias corridos.

Além disso, caso você tenha tido gastos com ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), Registro Imobiliário e comissão de corretagem, por exemplo, esses valores também serão devolvidos.

Esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de multa, afinal, o atraso na entrega do imóvel pela construtora é uma infração contratual, e o fato é que deve haver uma penalização por isso.

Sabe por quê?

Porque quando é o consumidor que comete uma infração contratual a construtora não mede esforços para penalizá-lo.


OPÇÃO 2: RECEBER O IMÓVEL MESMO EM ATRASO + UMA INDENIZAÇÃO POR MÊS DE ATRASO

Essa é a opção mais comum entre as pessoas: Aceitar o imóvel, mesmo com atraso, e receber uma compensação como aluguel.

Com essa decisão, você terá o direito de receber uma quantia de 1% sobre o valor total já pago, incluindo os pagamentos feitos por financiamento.

Por exemplo, se até a data do atraso você já tiver pago 300 mil reais, receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada mês de atraso.

1% de 300 mil reais = 3 mil reais.

Imagine que o imóvel está atrasado por 5 meses. Nesse caso, você receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo atraso total.

Se a construtora continuar demorando, você continua recebendo essa compensação de 1% por mês, até que a construtora finalmente entregue o imóvel.


UM PRAZO ADICIONAL DE 180 DIAS PARA A CONSTRUTORA: REALIDADE OU MITO?

Sim, esta alegação é verdadeira.

Quando você formaliza o contrato de promessa de compra e venda, a construtora/incorporadora estabelece um período para a entrega de sua unidade, geralmente entre 3 e 4 anos. Adicionalmente, a legislação concede um prazo de tolerância de 180 dias de atraso.

Uma vez expirado este prazo de tolerância, a construtora se encontra efetivamente em situação de atraso, facultando a você a busca por seus direitos.




DISTRATO POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR


Quando você opta por desistir da compra de um imóvel na planta por conta própria, ou seja, por sua própria decisão, o primeiro passo que você precisa tomar é:

Analisar o contrato de promessa de compra e venda e verificar se existe uma cláusula relacionada ao Patrimônio de Afetação.

O Patrimônio de Afetação é uma forma de “proteção patrimonial”. Trata-se de uma medida legal em projetos imobiliários que separa o dinheiro e os ativos do projeto do restante dos recursos da construtora.

Isso serve para proteger os compradores, garantindo que o dinheiro destinado a esse projeto específico não seja afetado por problemas financeiros da construtora em outras áreas.

Como veremos a seguir, esse detalhe é crucial para as regras de desistência no contrato com a construtora.


SEM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO:

Quando não há Patrimônio de Afetação e, por algum motivo, você precisa desistir, a construtora poderá reter:

  • O valor total da comissão de corretagem.

  • Uma penalidade de até 25% dos valores pagos. (Por exemplo: Se você pagou 100 mil, a construtora ficará com 25 mil reais).

  • Taxa de fruição de 0,5% sobre o valor do contrato, caso a unidade já tenha sido entregue.

  • Cotas de Condomínio, IPTU e outras taxas, caso a unidade já tenha sido entregue.


Feitas as devidas retenções, a construtora deverá devolver todo o restante dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Observação Importante!

É sempre bom lembrar que a taxa de condomínio e IPTU só podem ser cobradas do consumidor se a unidade estiver sido entregue.

A cobrança dessas taxas antes da entrega do imóvel é considerada abusiva e ilegal.  



COM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO:

Quando há patrimônio de afetação e por algum motivo você precisará fazer o distrato, a construtora poderá reter:

  • A integralidade do valor da comissão de corretagem.

  • Uma pena de retenção de até 50% dos valores pagos. (Exemplo: Se você pagou 100 mil, a construtora ficará com 50 mil reais).

  • Taxa de fruição de 0,5% sobre o valor do contrato, caso a unidade já tenha sido entregue.

  • Cotas de Condomínio, IPTU e demais taxas, caso a unidade já tenha sido entregue.



Feitas as devidas retenções, a construtora deverá devolver todo o restante dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Outra observação importante!

Mesmo com essas retenções, a construtora deverá devolver o seu dinheiro com correção monetária, com base no índice estabelecido no contrato.

Então, a depender da data que você iniciou o pagamento das parcelas, mesmo com as retenções, poderá receber uma boa quantia da grana que você desembolsou.



OK, MAS QUANDO RECEBEREI MEU DINHEIRO DE VOLTA?

Sem patrimônio de afetação: O pagamento será realizado em uma única parcela, após 180 dias, que serão contados da data do desfazimento do contrato.

Com patrimônio de afetação: O pagamento será realizado em uma única parcela, 30 dias após a emissão do Habite-se (documento expedido pela Prefeitura que autoriza o início da utilização efetiva do imóvel).




É SEGURO FAZER UM CANCELAMENTO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA?

cancelamento de compra de imóvel na planta


Perceba uma coisa, em um cancelamento de compra de imóvel na planta, você, consumidor, é a parte mais vulnerável dessa situação. Ou você possui todo um setor jurídico especializado na sua casa pronto para te defender?

Uma coisa é certa: A construtora possui esse setor.

Por conta dessa diferença de condições, a lei é mais rígida com as empresas e mais protetora com o consumidor, afinal, caso contrário, não seria uma luta justa.  

Como você já sabe, o distrato de compra de imóvel na planta é regulado por uma lei própria, a chamada Lei dos Distratos, e é isso que traz segurança jurídica para o comprador.

Essa lei veio para dar um basta nas retenções abusivas que as construtoras praticavam contra o consumidor. E ainda praticam! A diferença é que agora temos uma lei específica para nos basearmos e buscarmos os seus direitos.

Inclusive com diversas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor do consumidor.

E caso não saiba, o STJ é a corte que tem a missão de uniformizar o entendimento das leis em nosso país, ou seja, se o STJ disse, está dito! Os juízes e os Tribunais precisam seguir, necessariamente, o entendimento do Órgão.

Existem diversas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o consumidor deve receber boa parte do investimento gasto, seja lá qual for o motivo do distrato.

Agora veja bem!

Toda essa segurança jurídica oferecida pela lei, pela jurisprudência e pelo STJ é inútil se você contratar um péssimo profissional.

Imagina você ter um ótimo direito, com várias decisões de casos similares favoráveis e um profissional ruim coloca tudo isso a perder porque não tem o conhecimento técnico necessário.

Anulando qualquer chance de você recuperar boa parte do seu dinheiro de volta. Parece um pesadelo, não é mesmo?

Esse é um assunto sério, por isso separei um tópico específico para conversarmos sobre ele, logo nas linhas abaixo. Continua comigo!




A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO

advogado para cancelamento de compra de imóvel na planta


De que adianta você entender todas as regras de um distrato imobiliário e colocar o seu direito nas mãos de qualquer um?

Como você viu mais acima, o cancelamento da compra de imóvel na planta é um tema bastante específico, não será qualquer advogado que conseguirá resolver esse problema.

Não se engane, advogado não sabe de tudo.

Assim como na medicina, a advocacia também evoluiu e atualmente as pessoas procuram e contratam especialistas no assunto.

Pensa comigo:

Se você descobre que tem um grave problema no coração e sua vida está em risco, por qual médico iria procurar? Com certeza um cardiologista, e dos mais experientes, afinal, é a sua vida que está em risco.

Na advocacia o raciocínio é o mesmo. Se você tem um problema jurídico que envolve um imóvel, você procura por um especialista em direito imobiliário. Simples assim.

O advogado imobiliário é o profissional que precisou dedicar – além dos cinco anos de faculdade – mais alguns anos da sua vida para prestar o melhor serviço para a sociedade.

Faça esse favor para você mesmo e evite uma tremenda de uma frustração: Procure e contrate um advogado especialista.

Como eu sei disso?

Não raro ouço relato dos meus próprios clientes que, antes de me procurar, tiveram uma péssima experiência com advogado generalista (não especialista).

As histórias são as mais diversas, vai desde processos que se arrastaram por anos por incompetência do profissional e ainda assim sem sucesso, até processos que foram julgados improcedentes antes mesmo de começar.

Só vendo para crer.

Você não merece passar por isso. Você merece ser bem representado em um processo – por um advogado especialista – e ter todos os seus direitos resguardados.

Repito: Cancelamento de compra de imóvel na planta através do distrato imobiliário não é para qualquer um.


É POSSÍVEL FAZER UM DISTRATO COM UM ADVOGADO DE OUTRO ESTADO?

Sim, é possível. Inclusive isso é bastante comum. Nem sempre é fácil encontrar um advogado especialista em direito imobiliário de confiança na sua cidade.

Por vezes, você até acompanha um conteúdo de algum advogado imobiliário pelas redes sociais ou em algum blog.

Saiba que é possível realizar um cancelamento de compra de imóvel na planta através do distrato com um advogado de outra região.

Isso porque, todos os processos judiciais do nosso país acontecem de forma eletrônica, ou seja, de forma on-line. Petições, reuniões, contratos, documentos, audiências, despachos; tudo isso acontece de forma digital.

Graças à tecnologia, essa facilidade é possível e você não precisa mais ficar refém dos profissionais ruins da sua região. E com isso, poderá contratar um ótimo advogado da sua confiança, aumentando consideravelmente as chances de sucesso do seu processo e ser devidamente ressarcido.

O exercício da advocacia não é mais limitado pela barreira territorial.




ENTENDA O CANCELAMENTO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA ATRAVÉS DE UM CASO REAL

caso real de cancelamento de compra de imóvel na planta


Em janeiro de 2019, Pedro e Sofia, um jovem casal sonhador, decidiram mergulhar no mundo arriscado de comprar um apartamento na planta e dizer adeus ao aluguel, finalmente conquistando um lar só deles.

No início, tudo brilhava como um conto de fadas. O corretor sempre sorridente vendeu um sonho, e a construtora com anos no mercado parecia uma escolha sólida para tornar esse sonho realidade.

O cronograma previa três anos para o apartamento ficar pronto, mas em janeiro de 2022, a realidade foi um soco no estômago. O prédio estava apenas 70% concluído.

A frustração era palpável. “Isso é justo?” perguntavam Pedro e Sofia, com razão. Como um plano cuidadosamente elaborado poderia dar tão errado?

Um verdadeiro balde de água fria!

Mas eles não se deixaram abater. Com informação e coragem, mergulharam em uma busca incansável pelos seus direitos no meio desse caos de promessas quebradas.

Descobriram que tinham o direito de desistir da compra e recuperar todo o dinheiro pago à construtora. Uma escolha difícil, mas justa.

Eles queriam seu controle de volta, não ser reféns da construtora. Não estavam sozinhos; a lei estava do lado deles.

Então, de forma decidida, entraram em contato com a construtora, esperando uma solução. A resposta? Gélida e indiferente: “Não podemos ajudar no momento.”

Mas desistir não era uma opção. Pesquisaram e encontraram um aliado, um especialista em direito imobiliário.

E foi nesse momento que entraram em contato com o escritório e colocaram em nossas mãos essa missão.

A batalha começou, uma luta contra uma construtora gigante. O conhecimento era sua arma, e o especialista, seu escudo. Com coragem, enfrentamos o desafio.

Meses se arrastaram, cada audiência era uma batalha. Mas Pedro e Sofia não estavam sozinhos, pois os tribunais frequentemente apoiavam os consumidores, lutando pela justiça. O tempo era inimigo, mas nós não recuávamos.

Finalmente, a vitória chegou. A Justiça respaldou sua decisão, garantindo a devolução integral do dinheiro pago à construtora, uma vitória merecida.

Apesar dos meses que se passaram até o veredito, Pedro e Sofia venceram. Foram corajosos, lutaram pelos seus direitos e foram recompensados.




CONCLUSÃO

Percebeu como o cancelamento da compra de imóvel na planta é cheio de detalhes? Por isso a importância de procurar por um especialista. Se o objetivo é distratar, que seja bem-feito, dessa forma as chances de sucesso serão mais altas.

Nesse texto você aprendeu que sim, é possível realizar um distrato sem sofrer abuso da construtora. Descobriu como funcionam as regras para a devolução do dinheiro, as porcentagens de retenção que a lei autoriza, e o prazo para o ressarcimento.

Além disso, te contei uma história real de um caso do meu escritório. Para você entender como isso acontece na prática e entender também que você não deve se curvar facilmente perante a construtora.

Afinal, é um direito seu, assegurado por lei e por decisões judiciais.

Agora que está por dentro do assunto e com um conhecimento valioso sobre o tema, não permita que cometam abusividades contra você. Você não merece isso.

A lei está aqui para ser cumprida e a Justiça para ser feita.

É direito seu uma reparação justa, sem retenções e sem cobranças abusivas (que infelizmente acontecem com frequência nesse mercado).

Entre em contato com um advogado especialista em cancelamento de compra de imóvel na planta da sua confiança e garanta seus direitos.

Conte comigo e até uma próxima.

Enfim, para me seguir nas redes sociais, basta clicar em Instagram.

Leia também: Distrato de Compra de Imóvel na Planta: Dúvidas Frequentes.

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Amante de cães e de um bom café.
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