Qualquer comprador pode cancelar uma compra de imóvel na planta – através do distrato imobiliário – e receber de volta boa parte do seu dinheiro.
E mais, a depender do caso, receber de volta a totalidade do valores pagos até o momento.
Bom, estamos aqui para conversar sobre distrato de compra de imóvel na planta em Fortaleza, de uma forma simples, prática e sem complicações. Topa?
É quase sempre a mesma história:
No momento da venda, te prometem mil maravilhas e facilitações. Você, impactado emocionalmente com tudo aquilo, confia na proposta e assina a promessa de compra e venda.
Após alguns meses, ou até anos, você percebe que as condições de pagamento não eram tão boas assim, os juros estão pesados, sua condição financeira não está tão boa e distratar administrativamente é ainda mais prejudicial.
Sem falar na situação onde a construtora não cumpre o prazo do contrato e atrasa a entrega da sua unidade.
Cenário complicado, não é mesmo?
Por vezes, a única alternativa que lhe resta é realizar o distrato judicial, para garantir seus direitos como consumidor e receber de volta uma quantia justa.
E não se preocupe, nesse texto eu vou te explicar como realizar um distrato de imóvel na planta em Fortaleza, como funciona esse procedimento e quais são os direitos.
Enfim, sem mais delongas, vamos ao tema.
PRINCIPAIS MOTIVOS DE DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA EM FORTALEZA
Uma coisa eu posso te garantir: Você não está sozinho nessa.
Como você verá, os motivos que levam uma pessoa a realizar o distrato de compra de imóvel na planta em Fortaleza são os mais diversos. Vai desde algo mais simples, como uma mudança de cidade inesperada, até algo mais complicado, como ficar desempregado.
O que você precisa entender aqui é que, independentemente do motivo, você tem o direito de distratar e receber parte -ou a totalidade- da quantia que você desembolsou até o momento.
Estamos entendidos?
Pois bem, a nível de informação, veja quais são os principais motivos que levam a desistência do negócio:
- Falta de condição financeira.
- Atraso nas obras.
- Desinteresse no recebimento do imóvel.
- Quebra de contrato pela construtora.
- Mudança de cidade.
- Atraso na entrega do imóvel.
Percebe que parte desses motivos são por iniciativa do comprador e a outra parte por culpa da construtora? Esse detalhe fará toda a diferença no momento do distrato da compra de imóvel na planta em Fortaleza.
Calma, não se preocupe, explicarei com mais detalhes essa diferença nos tópicos seguintes. Continua comigo nessa conversa que eu tenho certeza de que vai esclarecer muita coisa.
DISTRATO POR CULPA DA CONSTRUTORA: QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
Sem dúvida alguma, quando o assunto é distrato por culpa da construtora, 90% das vezes ele acontece por causa do atraso na entrega do imóvel.
Imagina você fazer toda uma programação com a sua família para o recebimento daquele imóvel, numa data que a própria construtora se comprometeu em entregar, e quando chega o grande dia o imóvel não está pronto.
Um verdadeiro balde de água fria. Uma frustração sem tamanho! Agora me diz uma coisa; isso parece justo para você? Porque para mim não parece.
Mas ok, sem muita enrolação, vamos ao que interessa. Quando se está diante de uma situação de atraso na entrega do imóvel, existem dois possíveis caminhos:
CAMINHO 1: FAZER O DISTRATO E RECEBER DE VOLTA A TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS
Por vezes, quando a pressão, os desacordos e a situação desconfortável ficam muito intensos, o comprador simplesmente decide não mais aceitar o imóvel. Aquilo que costumava ser um sonho acaba se tornando um verdadeiro pesadelo.
Você só quer que isso acabe.
Nesse momento, a construtora que lhe vendeu o imóvel na planta é obrigada a dar de volta todo o dinheiro que você pagou até agora. Dentro de um prazo de até 60 dias corridos.
Além disso, caso você tenha tido gastos com ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), Registro Imobiliário e comissão de corretagem, por exemplo, esses valores também serão devolvidos.
Esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de multa, afinal, o atraso na entrega do imóvel pela construtora é uma infração contratual, e o fato é que deve haver uma penalização por isso.
Sabe por quê?
Porque quando é o consumidor que comete uma infração contratual a construtora não mede esforços para penalizá-lo.
CAMINHO 2: RECEBER O IMÓVEL MESMO EM ATRASO + UMA INDENIZAÇÃO POR MÊS DE ATRASO
Esse é o caminho que a maioria das pessoas escolhem seguir: Receber o imóvel – mesmo em atraso – e uma indenização a título de aluguel.
Com essa escolha, você terá direito a receber uma indenização de 1% sobre os valores pagos até o momento, inclusive os valores pagos através de financiamento.
Exemplo: Se até a data do atraso você pagou 300 mil reais, terá direito de receber R$ 3.000,00 (mil reais) por mês de atraso.
1% de 300 mil reais: 3 mil reais.
Então vamos supor que a entrega do imóvel está atrasada a 5 meses. Nesse caso, você receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelos 5 meses de atraso.
5 (número de meses em atraso) x 3.000 (1% de 300 mil reais) = 15 mil reais.
Percebe como é simples?
Se a construtora continuar com o atraso, você continua recebendo esse 1% por mês de atraso, até que de fato, a construtora cumpra o que prometeu e realize a entrega do imóvel.
É VERDADE QUE A CONSTRUTORA TEM UM PRAZO EXTRA DE 180 DIAS?
Sim, é verdade.
Quando você assina o contrato de promessa de compra e venda, a construtora/incorporadora estabelece um prazo para entregar a sua unidade, normalmente entre 3 e 4 anos. E além desse tempo, a lei garante um prazo de tolerância de mais 180 dias de atraso.
A partir do término desse prazo de tolerância, a construtora está em atraso definitivo e você poderá correr atrás dos seus direitos.
DISTRATO POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR
Quando você decide realizar o distrato da compra de imóvel na planta em Fortaleza por conta própria, ou seja, por iniciativa sua, a primeira coisa que você precisa fazer é:
Pegar o seu contrato de promessa de compra e venda e verificar se há ou não uma cláusula que fale sobre Patrimônio de Afetação.
O patrimônio de afetação nada mais é uma espécie de “blindagem patrimonial”. É uma medida legal em incorporações imobiliárias que separa o dinheiro e os bens de um projeto imobiliário do restante dos ativos da construtora.
Isso protege os compradores, pois caso algo dê errado, o dinheiro e os recursos destinados ao projeto específico não serão afetados por problemas financeiros da construtora.
Como você verá nas próximas linhas, esse detalhe fará toda a diferença nas regras do distrato do seu contrato com a construtora.
SEM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO:
Quando não há patrimônio de afetação e por algum motivo você precisará fazer o distrato, a construtora poderá reter:
- A integralidade do valor da comissão de corretagem.
- Uma pena de retenção de até 25% dos valores pagos. (Exemplo: Se você pagou 100 mil, a construtora ficará com 25 mil reais).
- Taxa de fruição de 0,5% sobre o valor do contrato, caso a unidade já tenha sido entregue.
- Cotas de Condomínio, IPTU e demais taxas, caso a unidade já tenha sido entregue.
Feitas as devidas retenções, a construtora deverá devolver todo o restante dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Observação Importante!
É sempre bom lembrar que a taxa de condomínio e IPTU só podem ser cobradas do consumidor se a unidade estiver sido entregue.
A cobrança dessas taxas antes da entrega do imóvel é considerada abusiva e ilegal.
COM PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO:
Quando há patrimônio de afetação e por algum motivo você precisará fazer o distrato, a construtora poderá reter:
- A integralidade do valor da comissão de corretagem.
- Uma pena de retenção de até 50% dos valores pagos. (Exemplo: Se você pagou 100 mil, a construtora ficará com 50 mil reais).
- Taxa de fruição de 0,5% sobre o valor do contrato, caso a unidade já tenha sido entregue.
- Cotas de Condomínio, IPTU e demais taxas, caso a unidade já tenha sido entregue.
Feitas as devidas retenções, a construtora deverá devolver todo o restante dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Outra observação importante!
Mesmo com essas retenções, a construtora deverá devolver o seu dinheiro com correção monetária, com base no índice estabelecido no contrato.
Então, a depender da data que você iniciou o pagamento das parcelas, mesmo com as retenções, poderá receber uma boa quantia da grana que você desembolsou.
Ok, MAS QUANDO RECEBEREI MEU DINHEIRO DE VOLTA?
Sem patrimônio de afetação: O pagamento será realizado em uma única parcela, após 180 dias, que serão contados da data do desfazimento do contrato.
Com patrimônio de afetação: O pagamento será realizado em uma única parcela, 30 dias após a emissão do Habite-se (documento expedido pela Prefeitura que autoriza o início da utilização efetiva do imóvel).
HISTÓRIA DE UM CASO REAL DO NOSSO ESCRITÓRIO
Em janeiro de 2019, Pedro e Sofia, um jovem casal sonhador, decidiram mergulhar no mundo arriscado de comprar um apartamento na planta e dizer adeus ao aluguel, finalmente conquistando um lar só deles.
No início, tudo brilhava como um conto de fadas. O corretor sempre sorridente vendeu um sonho, e a construtora com anos no mercado parecia uma escolha sólida para tornar esse sonho realidade.
O cronograma previa três anos para o apartamento ficar pronto, mas em janeiro de 2022, a realidade foi um soco no estômago. O prédio estava apenas 70% concluído.
A frustração era palpável. “Isso é justo?” perguntavam Pedro e Sofia, com razão. Como um plano cuidadosamente elaborado poderia dar tão errado?
Um verdadeiro balde de água fria!
Mas eles não se deixaram abater. Com informação e coragem, mergulharam em uma busca incansável pelos seus direitos no meio desse caos de promessas quebradas.
Descobriram que tinham o direito de desistir da compra e recuperar todo o dinheiro pago à construtora. Uma escolha difícil, mas justa.
Eles queriam seu controle de volta, não ser reféns da construtora. Não estavam sozinhos; a lei estava do lado deles.
Então, de forma decidida, entraram em contato com a construtora, esperando uma solução. A resposta? Gélida e indiferente: “Não podemos ajudar no momento.”
Mas desistir não era uma opção. Pesquisaram e encontraram um aliado, um especialista em direito imobiliário.
E foi nesse momento que entraram em contato com o escritório e colocaram em nossas mãos essa missão.
A batalha começou, uma luta contra uma construtora gigante. O conhecimento era sua arma, e o especialista, seu escudo. Com coragem, enfrentamos o desafio.
Meses se arrastaram, cada audiência era uma batalha. Mas Pedro e Sofia não estavam sozinhos, pois os tribunais frequentemente apoiavam os consumidores, lutando pela justiça. O tempo era inimigo, mas nós não recuávamos.
Finalmente, a vitória chegou. A Justiça respaldou sua decisão, garantindo a devolução integral do dinheiro pago à construtora, uma vitória merecida.
Apesar dos meses que se passaram até o veredito, Pedro e Sofia venceram. Foram corajosos, lutaram pelos seus direitos e foram recompensados.
CONCLUSÃO
E enfim, terminamos. Espero que tenha gostado dessa nossa conversa sobre distrato de compra de imóvel na planta em Fortaleza.
Nesse texto você aprendeu quais são os direitos do consumidor nas mais diversas situações que o distrato pode ocorrer.
Agora que está por dentro do assunto e com um conhecimento valioso sobre o tema, não permita que cometam abusividades contra você.
A lei está aqui para ser cumprida e a Justiça para ser feita.
É direito seu uma reparação justa, sem retenções e sem cobranças abusivas (que infelizmente acontecem com frequência nesse mercado).
Entre em contato com um advogado especialista em distrato de compra de imóvel na planta em Fortaleza e garanta os seus direitos.
Conte comigo e até uma próxima.
Enfim, para me seguir nas redes sociais, basta clicar em Instagram.