Distrato Imobiliário Judicial: Perguntas Frequentes e Orientações Úteis

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O distrato imobiliário judicial pode parecer um processo difícil e demorado, mas na prática é uma das formas mais eficazes de proteger o consumidor contra cláusulas abusivas e prejuízos financeiros. Mesmo após a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), ainda existem muitas dúvidas sobre prazos de devolução, percentuais de retenção e a real necessidade de um advogado especializado. Neste artigo, você vai entender, de forma clara e objetiva, como funciona o distrato, quais são os seus direitos e de que forma a atuação profissional pode garantir segurança e tranquilidade nesse momento decisivo.

Índice

Adquirir um imóvel representa, para muitos, a realização de um grande sonho. São anos de planejamento, esforço financeiro e expectativas depositadas na conquista do lar próprio ou de um investimento seguro. No entanto, o mercado imobiliário, marcado por sua dinâmica e imprevisibilidade, pode surpreender.

Dificuldades financeiras inesperadas, atrasos expressivos na entrega das obras ou mudanças de planos pessoais podem transformar esse sonho em um dilema: como desfazer um compromisso de tamanha relevância?

É nesse contexto que surge o Distrato Imobiliário Judicial. Não como um simples cancelamento, mas como um instrumento legal indispensável para proteger os direitos do consumidor quando a negociação amigável com construtoras e incorporadoras se mostra inviável ou até abusiva. Embora a chamada Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) tenha trazido regras mais claras, ainda persistem inúmeras dúvidas sobre percentuais de retenção, prazos para devolução dos valores e sobre a necessidade de atuação de um advogado especializado.

Este artigo foi elaborado justamente para esclarecer essas questões e oferecer um guia prático e confiável. Aqui, você encontrará respostas para as principais dúvidas sobre o distrato judicial: desde sua definição e modalidades, até as implicações da lei, o passo a passo do processo e, sobretudo, a importância de contar com uma assessoria jurídica experiente.

Se você está enfrentando essa situação ou deseja se preparar para eventual necessidade no futuro, siga na leitura e descubra como garantir seus direitos, proteger seu patrimônio e evitar que um sonho imobiliário se transforme em um prejuízo irreparável.


 

O que é o Distrato Imobiliário Judicial?

o que é o distrato imobiliário judicial


Imagine que você, depois de anos economizando e planejando, finalmente compra aquele apartamento dos sonhos, ainda na planta. O estande de vendas estava cheio, o corretor explicou cada detalhe, a maquete parecia perfeita. Você assinou o contrato com a empresa imobiliária cheio de expectativas.

Mas, meses depois, a vida mudou: uma demissão inesperada, uma separação, um problema de saúde ou até mesmo o atraso na obra. De repente, as parcelas que antes cabiam no orçamento se tornam insustentáveis. Surge o dilema: continuar pagando algo que não consegue mais manter ou encarar o desfazimento do contrato?

Quando a negociação direta com a construtora não dá certo, entra em cena o distrato judicial.
 

Muito além de um simples “cancelamento”.

O distrato judicial é a ação movida na Justiça para formalizar a rescisão do contrato de compra e venda entre você e a construtora ou incorporadora. Ele se torna necessário quando não há acordo extrajudicial ou quando a empresa impõe retenções e penalidades abusivas.

Além de ser a via para encerrar oficialmente a relação contratual, ele:

  • Protege seus direitos como consumidor quando a outra parte não respeita a lei.
  • Define exatamente o que será devolvido e o que pode ser retido como multa.
  • Impede cobranças indevidas e negativação indevida do nome.


Sem uma decisão judicial ou um distrato formalizado, o comprador pode ficar preso a dívidas e riscos jurídicos mesmo sem interesse no imóvel.

Um exemplo realista:
Um casal comprou um apartamento na planta, pagando entrada e parcelas mensais. Algum tempo depois, uma mudança na situação financeira tornou impossível continuar pagando. Ao tentar negociar, a construtora exigiu retenção excessiva do valor já pago, alegando cláusulas contratuais.

Sem acordo, eles ingressaram com ação de distrato judicial, pedindo:

  • Rescisão do contrato;
  • Devolução dos valores pagos, com retenção apenas do permitido por lei;
  • Suspensão imediata das cobranças.

A decisão judicial garantiu a devolução da maior parte do valor investido e liberou o casal das parcelas futuras.


 O que deve constar no distrato (judicial ou extrajudicial):

Para que haja segurança, o distrato precisa especificar:

  • Prazo de devolução dos valores;
  • Percentual de retenção;
  • Eventuais multas;
  • Correção monetária e juros;
  • Quitação total das obrigações de ambas as partes.


No judicial, esses pontos são definidos pelo juiz com base na lei e nas provas apresentadas.

Por que agir rápido?

Quanto antes se busca o distrato judicial, menores podem ser os prejuízos, já que o contrato ativo acumula parcelas, juros e multas.

Em resumo: o distrato judicial é mais do que “desfazer um negócio”, é uma ferramenta para proteger financeiramente e juridicamente quem não pode mais seguir com a compra, garantindo que um sonho interrompido não se torne um pesadelo permanente.



Quais os principais tipos de distrato?

tipos de distrato imobiliário judicial


1. Distrato de Apartamento na Planta

Esse tipo de distrato ocorre quando o comprador desiste de um imóvel que ainda está em fase de construção, geralmente adquirido por meio de um contrato de promessa de compra e venda. É a situação mais recorrente no mercado imobiliário, envolvendo, na maioria das vezes, negociações com incorporadoras e construtoras. As causas podem variar desde dificuldades financeiras até atrasos na obra ou mudança nos planos de vida do comprador.


2. Distrato de Loteamento

Refere-se à rescisão da compra de terrenos localizados em loteamentos, sejam eles urbanos ou rurais. Nessa modalidade, o adquirente compra um terreno com a intenção de construir no futuro. No entanto, as condições contratuais costumam apresentar particularidades distintas dos imóveis na planta, o que exige uma análise cuidadosa antes da assinatura ou no momento de rescindir o contrato.


3. Distrato de Multipropriedade

Nesse formato, o comprador adquire o direito de utilizar um imóvel por determinados períodos do ano, como uma fração de tempo previamente estabelecida. É uma forma de propriedade compartilhada, geralmente em empreendimentos turísticos, que possui regras específicas quanto à utilização e à revenda da cota. As cláusulas contratuais, nesse caso, costumam ser bastante técnicas, o que reforça a necessidade de uma análise jurídica detalhada.


4. Distrato de Cota de Resort ou Hotel (Time-Sharing Hoteleiro)

Semelhante à multipropriedade, mas voltado especificamente para unidades hoteleiras. A comercialização desse tipo de contrato muitas vezes é feita com forte apelo emocional e promessas de benefícios que nem sempre se concretizam, o que leva muitos consumidores a se arrependerem da aquisição. Esse cenário torna o distrato uma alternativa buscada com frequência para evitar prejuízos.


 Em todas essas modalidades de distrato, podem ocorrer abusos por parte das empresas, como a aplicação de multas excessivas, retenção indevida de valores ou outras práticas que ferem os direitos do consumidor. Por isso, é essencial contar com o acompanhamento de um advogado especializado, capaz de interpretar o contrato, identificar possíveis irregularidades e adotar as medidas necessárias para proteger os interesses do comprador.



O que a nova lei dos distratos estabelece?

a nova lei dos distratos


Adquirir um imóvel é um passo marcante na vida de qualquer pessoa. Mas imprevistos podem surgir: dificuldades financeiras, mudanças de planos ou até atrasos na obra. Nesses casos, o comprador pode se ver diante da necessidade de desistir do contrato. Para trazer mais segurança a esse cenário, foi criada a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratos Imobiliários.

Essa norma estabelece regras claras para a rescisão de contratos em incorporações imobiliárias e loteamentos, protegendo tanto o consumidor quanto o empreendedor. A seguir, vamos entender seus principais pontos e por que é fundamental contar com o apoio de um advogado nesses caso


O que mudou com a Lei dos Distratos?

Antes da lei, distratos eram frequentemente marcados por abusos, como retenções excessivas de valores, cláusulas pouco transparentes e demora injustificada na devolução do dinheiro. Agora, com a Lei do Distrato, as relações ficaram mais equilibradas.


1. Quadro-Resumo Obrigatório

Todo contrato de compra e venda de imóvel deve trazer, já no início, um quadro-resumo com as informações essenciais:

  • preço total do imóvel e forma de pagamento;
  • valores de entrada, parcelas e comissão de corretagem;
  • índices de correção monetária e juros aplicados;
  • percentual de multa em caso de distrato;
  • prazos de devolução de valores;
  • informações do registro do imóvel e previsão de conclusão da obra.


Essa exigência garante clareza e transparência, evitando que o comprador seja surpreendido no futuro.


2. Direito de Arrependimento

Quando o contrato é assinado em estandes de vendas ou fora da sede da incorporadora, o comprador pode desistir em até 7 dias, recebendo de volta 100% do que pagou, inclusive a corretagem. Para isso, é necessário formalizar a desistência por carta registrada com aviso de recebimento.


3. Atrasos na Entrega do Imóvel

A lei prevê um prazo de tolerância de até 180 dias para atrasos na entrega da obra, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato. Se o imóvel for entregue dentro desse período, não há penalidades.

Passado esse limite, o comprador pode escolher entre:

  • rescindir o contrato e receber integralmente os valores pagos, corrigidos;
  • ou permanecer no contrato e exigir indenização de 1% ao mês sobre o que já foi pago, até a entrega.


Assim, o consumidor ganha mais proteção contra atrasos injustificados.


4. Multa em Caso de Distrato

A rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel pode ocorrer tanto por iniciativa do comprador quanto por inadimplência.

A lei garante um equilíbrio entre os interesses da construtora e os direitos do consumidor, permitindo que parte dos valores pagos seja retida para cobrir custos administrativos e comerciais, enquanto o restante deve ser devolvido ao comprador.

Em empreendimentos com mecanismos de garantia, como o patrimônio de afetação, essa retenção pode ser maior. A aplicação da regra depende da natureza do empreendimento.

A seguir, destacamos como o tema é tratado em diferentes modalidades:

a) Incorporação
Nos contratos de incorporação imobiliária (compra de apartamentos na planta, por exemplo), aplica-se diretamente a Lei nº 13.786/2018. O comprador que desiste pode sofrer a retenção de até 25% dos valores pagos. Caso o empreendimento esteja vinculado ao patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50%, justamente porque a construtora precisa assegurar os custos da obra, que são segregados em uma contabilidade própria.

b) Loteamento
Nos contratos de compra e venda de lotes, a Lei nº 13.786/2018 define como deve ser feita a devolução dos valores pagos pelo comprador quando ele desiste ou há algum problema por sua responsabilidade.

O dinheiro pago pelo comprador deve ser devolvido, atualizado conforme o que estiver previsto no contrato.

Alguns valores podem ser descontados, como:

  • Multas ou despesas administrativas, incluindo sinal ou arras, limitadas a 10% sobre o valor do contrato.
  • Juros por atraso nas parcelas;
  • Impostos, taxas ou tarifas relacionadas ao lote;
  • Comissão do corretor, se já estiver incluída no preço do lote.

c) Multipropriedade e Cota de Resort
Nesse caso, a situação é diferente. A Lei do Distrato não traz previsão expressa sobre multipropriedade e cotas de resort. Na prática, a lacuna legal é suprida pelo Judiciário, que aplica por analogia os critérios da Lei nº 13.786/2018, quando cabível e a jurisprudência consolidada.

Assim, os tribunais têm considerado como razoável a retenção entre 10% e 20% sobre os valores pagos.


Detalhe Importante:

Aqui, observa-se uma das principais controvérsias: muitas administradoras de cotas de resort tentam aplicar retenções sobre o valor integral do contrato, e não apenas sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador. Essa prática tem sido considerada abusiva pelos tribunais, uma vez que extrapola o princípio do equilíbrio contratual e gera enriquecimento sem causa para o fornecedor.


5. Prazo para Devolução dos Valores

Imóvel na planta
Com patrimônio de afetação: restituição em até 30 dias após a expedição do habite-se.
Sem patrimônio de afetação: restituição em parcela única, em até 180 dias após a formalização do distrato.
Revenda antes do prazo: restituição em até 30 dias após a revenda da unidade.

Loteamento
Com obras em andamento: restituição em até 12 parcelas mensais, iniciando após carência de até 180 dias contados do prazo contratual para conclusão das obras.
Com obras concluídas: restituição em até 12 parcelas mensais, iniciando em até 12 meses após a formalização do distrato ou da rescisão contratual.

Multipropriedade e cota de resort:
Como não há legislação específica, os prazos variam conforme o entendimento dos tribunais. Em geral, a restituição é determinada de forma integral e imediata, após o cumprimento da sentença.
 

Outro detalhe importante:

É importante destacar que os prazos de restituição previstos na Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) se aplicam apenas quando há colaboração da construtora/incorporadora e o distrato ocorre de forma amigável entre as partes.

Nessas situações, o consumidor aceita os prazos e condições legais definidos para receber os valores de volta, o que pode significar esperar meses ou até mais de um ano, dependendo do caso.

No entanto, quando o distrato precisa ser buscado judicialmente, não faria sentido aguardar todo o trâmite do processo — que pode durar anos — apenas para que, ao final, ainda se aplicassem os mesmos prazos longos da lei.

Por isso, o entendimento consolidado pelo STJ (Súmula 543) é claro: em ações de distrato judicial, a devolução dos valores pagos deve ser feita de forma imediata, seja de maneira integral ou parcial (a depender do caso). Ou seja, a restituição ocorre em parcela única, logo após a decisão judicial, e não de forma parcelada como previsto na lei.

Assim, o consumidor que busca a via judicial, além de garantir o reconhecimento de seus direitos, também assegura que a devolução aconteça de maneira mais rápida e justa.
 

6. Proteção contra Cláusulas Abusivas

A lei reforça que cláusulas que ultrapassem os limites legais ou causem prejuízo desproporcional ao comprador podem ser questionadas na Justiça. Dessa forma, o consumidor tem respaldo jurídico para contestar práticas abusivas.



Preciso de um advogado para fazer um distrato judicial?

ADVOGADO especialista em distratos imobiliários


Quando surge a necessidade de desistir da compra de um imóvel, o ideal é tentar resolver de forma amigável diretamente com a construtora por meio do distrato extrajudicial. Porém, nem sempre isso é possível.

Muitas empresas se negam a devolver valores de forma justa, impõem cláusulas abusivas ou ultrapassam os prazos previstos em lei. É nessas situações que entra o distrato judicial, realizado por meio de uma ação na Justiça.

E aqui está um ponto importante: nesse caso, a presença de um advogado é obrigatória, já que somente um profissional habilitado pode representar o comprador em juízo.

Qual a importância de um Advogado Especializado?

Embora a lei traga avanços importantes, cada contrato imobiliário possui detalhes específicos. É aqui que entra o papel essencial do advogado especialista:

  • analisar se o contrato cumpre todas as exigências legais;
  • calcular corretamente multas e valores devidos em caso de distrato;
  • verificar se o imóvel está submetido a patrimônio de afetação (o que altera as regras de retenção);
  • orientar sobre a melhor estratégia, seja negociar amigavelmente ou recorrer à Justiça;
  • evitar que o comprador seja prejudicado por cláusulas ocultas ou interpretações equivocadas.


Contar com um profissional especializado garante que o distrato seja realizado de forma segura, preservando os direitos do consumidor e reduzindo perdas financeiras.
 
Além disso, você garante:

  • Segurança jurídica completa: o advogado analisa o contrato e aplica a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário), garantindo que a devolução de valores seja feita conforme a lei.
  • Negociação qualificada: antes ou durante o processo, o advogado pode buscar acordos mais vantajosos, evitando perdas maiores.
  • Prevenção de abusos: muitas construtoras tentam reter mais do que o permitido (25% do valor pago, ou até 50% em casos de patrimônio de afetação). O advogado assegura que a retenção respeite o limite legal.



Como funciona o processo judicial de distrato?

distrato imobiliário conflituoso


O processo judicial de distrato segue algumas etapas importantes para garantir que o comprador receba a devolução dos valores de forma justa:

1. Análise do contrato – O advogado avalia as cláusulas contratuais, identificando possíveis abusividades e calculando corretamente os valores que devem ser restituídos.

2. Tentativa de acordo – Antes de recorrer à Justiça, é comum o envio de uma notificação extrajudicial à construtora ou loteadora, buscando uma solução amigável.

3. Ação judicial – Caso não haja acordo, o advogado ingressa com a ação de distrato, requerendo a devolução dos valores pagos e, quando aplicável, indenização por danos.

4. Decisão do juiz – O magistrado analisa o caso com base na legislação e na jurisprudência, fixando o valor a ser devolvido ao comprador e as condições de pagamento.

5. Cumprimento da sentença – Se a empresa não cumprir voluntariamente a decisão, o advogado pode solicitar medidas como bloqueio de valores ou penhora de bens para assegurar o pagamento.
 

Quando o distrato judicial pode ser necessário?

  • Quando a construtora retém valores acima do permitido por lei.
  • Quando há atraso na devolução do saldo, que deve ocorrer dentro do prazo contratual ou legal.
  • Se o contrato traz cláusulas abusivas que prejudicam o consumidor.
  • Quando não há disposição da construtora em resolver o distrato amigavelmente.


Quanto tempo demora um processo de distrato imobiliário?

O tempo de um processo de distrato varia bastante, dependendo de fatores como o tipo de contrato, o estágio da obra, a postura da construtora e se há conflito entre as partes.


1. Distrato amigável (sem conflito)

Quando o comprador e a construtora entram em acordo rapidamente:

Prazo médio: algumas semanas até cerca de dois meses.
Etapas incluem envio da notificação formal, cálculo da multa, assinatura do distrato e devolução do saldo restante.

Exemplo prático: Um comprador decide desistir do imóvel por mudança de cidade. A construtora aceita o distrato e devolve o saldo dentro do prazo estipulado, sem necessidade de judicialização.
 

2. Distrato com disputa (judicial)

Se houver divergência sobre valores, multas ou cláusulas do contrato:

O processo judicial sempre leva anos, nunca apenas meses.
Por se tratar de um procedimento essencialmente documental — com poucas audiências, sem perícia e com análise baseada em provas já existentes —, costuma ser considerado um processo relativamente rápido dentro da Justiça, com duração média de 2 a 3 anos até a decisão final.

Exemplo prático: O comprador solicita a desistência, mas a construtora retém mais do que o permitido. É necessário entrar com ação judicial. Após cerca de 2 a 3 anos, a Justiça determina a devolução correta do saldo, respeitando os limites legais.



Quais leis se aplicam ao distrato imobiliário?

advogado imobiliário em fortaleza


Até pouco tempo atrás, não existia uma lei específica para regulamentar o distrato. As disputas eram resolvidas com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a decisão dependia da interpretação dos tribunais. Isso gerava muita insegurança jurídica, tanto para o comprador quanto para a construtora.

Foi nesse contexto que surgiu a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratos.
Essa lei trouxe regras claras e específicas para os contratos de:
Incorporação imobiliária (imóveis na planta, como apartamentos e condomínios verticais).
Loteamentos (terrenos em empreendimentos urbanísticos).
 

O que a Lei dos Distratos regula?

  • Percentuais de retenção que podem ser cobrados pela construtora em caso de desistência.
  • Prazos para devolução dos valores pagos.
  • Consequências jurídicas do atraso na entrega do imóvel.
  • Obrigações de transparência e destaque de cláusulas no contrato.


Além dela, aplicam-se também:

Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990)
O comprador é considerado consumidor e tem direito à proteção contra práticas abusivas.
Exemplos: cláusulas de retenção excessiva, cobranças indevidas, falta de clareza no contrato.
 
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Fornece as regras gerais sobre inadimplemento contratual e rescisão por descumprimento das partes.
 
Súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Consolidam o entendimento dos tribunais, garantindo que decisões sejam mais uniformes.
 Em resumo: Hoje o distrato imobiliário é regido por um conjunto de normas, sendo a Lei dos Distratos o ponto central, complementada pelo CDC, Código Civil e jurisprudência do STJ.

 

Quais são os direitos do comprador em caso de atraso na entrega do imóvel?

atraso na entrega do apartamento na planta construrota


O atraso na entrega do imóvel é uma das principais causas de distratos no Brasil. Para proteger os consumidores, a Lei dos Distratos modificou a Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/1964), incluindo o artigo 43-A, que estabelece regras claras sobre os prazos e direitos do comprador.

Prazo de tolerância

A construtora possui uma tolerância de até 180 dias além do prazo contratual para entregar o imóvel, sem sofrer penalidades.

Direitos do comprador após o prazo de tolerância

Quando o atraso ultrapassa os 180 dias, o comprador tem duas alternativas:

1. Rescindir o contrato

O comprador pode optar por rescindir o contrato, recebendo de volta todos os valores pagos, acrescidos da multa contratual e devidamente corrigidos, sem qualquer desconto.

2. Manter o contrato

Se optar por manter o contrato, o comprador tem direito a:

  • Eventuais perdas e danos, como gastos com aluguel durante o período de atraso.
  • Indenização de 1% do valor pago por mês de atraso;


Está passando por essa situação e deseja entender mais sobre esse assunto? Basta clicar no título abaixo:

Atraso na entrega de Apartamento na Planta: O que fazer para garantir seus direitos?



Quais são os principais motivos de distratos imobiliários no Brasil?

cancelamento da compra de imóvel na planta


O distrato imobiliário ocorre por diferentes razões, refletindo situações que podem impactar a relação entre comprador e construtora. Entre os motivos mais comuns estão:

1. Problemas financeiros do comprador

Desemprego, endividamento ou queda na renda são as causas mais recorrentes. Quando o comprador não consegue honrar as parcelas do imóvel, muitas vezes o distrato se torna a única alternativa viável.

2. Atraso na entrega do imóvel

O descumprimento dos prazos contratuais por parte da construtora é outro fator frequente. Quando o imóvel não é entregue na data prevista, o comprador pode optar por cancelar o negócio.

3. Cláusulas abusivas ou falta de transparência contratual

Alguns contratos apresentam condições desproporcionais ou ilegais, como retenções acima do permitido por lei. A falta de clareza e transparência pode motivar o pedido de distrato.

4. Mudanças na vida pessoal ou profissional

Transferências de cidade, separações, casamento ou alterações nos planos familiares podem levar o comprador a reconsiderar a aquisição do imóvel.

5. Problemas estruturais ou de infraestrutura

Defeitos graves na construção ou falhas no loteamento que inviabilizam a utilização do bem também são motivos relevantes para o distrato.


 

É seguro fazer um distrato judicial?


Sim, o distrato judicial é considerado uma via segura e, em muitos casos, necessária. A legislação atual é clara e protetiva em relação ao consumidor.

O STJ tem jurisprudência pacificada sobre o tema, o que significa que as decisões costumam seguir a mesma linha de raciocínio.

Na prática, o comprador dificilmente perde todos os valores pagos: sempre terá direito a restituição, ainda que parcial.

O processo judicial também é importante para revisar contratos com cláusulas abusivas ou que desrespeitem a Lei dos Distratos.
 
Exemplo prático:
Maria comprou um lote, mas perdeu o emprego e não conseguiu pagar as parcelas. A construtora queria reter 70% de tudo que ela pagou, o que é ilegal.
No processo judicial, o juiz aplicou a Lei dos Distratos e limitou a retenção a 25%, garantindo que Maria recuperasse a maior parte do dinheiro.



Conclusão: Proteja Seus Direitos no Distrato Imobiliário


Como vimos, o Distrato Imobiliário Judicial é um instrumento fundamental para resguardar o consumidor diante de contratos complexos e, muitas vezes, abusivos. Apesar dos avanços trazidos pela Lei nº 13.786/2018, a realidade demonstra que ainda há práticas que exigem firme atuação na esfera judicial para que a justiça seja efetivamente alcançada.

Longe de ser um processo a ser temido, o distrato judicial é, na verdade, um caminho de proteção e equilíbrio, que possibilita a recuperação justa dos valores pagos e impede que cláusulas desequilibradas comprometam seu patrimônio.

Nesse cenário, a presença de um advogado especializado faz toda a diferença. Ele será o responsável por analisar o contrato, identificar ilegalidades, calcular corretamente os valores devidos e conduzir sua defesa de forma estratégica e segura.

Portanto, se você está enfrentando dificuldades em seu contrato imobiliário ou tem dúvidas sobre o distrato, não adie sua decisão. Buscar informação e contar com a assessoria de um profissional qualificado são passos indispensáveis para minimizar prejuízos, proteger seu investimento e garantir que seu sonho não se torne um pesadelo financeiro e jurídico.

Seus direitos merecem ser respeitados. Proteja-se hoje para construir seu amanhã com segurança.


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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Excelência, Precisão e Discrição.

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