Usucapião por Herdeiro: Entenda os Requisitos Legais e Viabilidade

usucapião de imóvel de herança

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Usucapião por Herdeiro, é possível?” Dúvida de muitos!

É bastante comum que após a morte dos pais, um dos herdeiros continue ou passe a morar no imóvel deixado por herança.

Por vezes, esse herdeiro acaba passando anos no imóvel, com a posse exclusiva, fazendo dele sua moradia, pagando os impostos e sem oposição por parte dos demais herdeiros.

Por óbvio, em algum momento ele vai querer que o imóvel fique regular e em seu nome. Afinal, surgiu pra ele uma expectativa de direito sobre o imóvel.

E é nesse momento que surge a dúvida, se é possível ou não a Usucapião por herdeiro.

É sobre isso que iremos debater hoje.

Vamos ao tema!



O HERDEIRO PODE USUCAPIR IMÓVEL DE HERANÇA?

usucapião por herdeiro



Pode sim, esse é o atual entendimento dos nossos tribunais.

Se o herdeiro conseguir comprovar que permaneceu no imóvel com a posse exclusiva, pelo tempo determinado pela lei e sem qualquer oposição dos demais herdeiros, nasce pra ele o direito de usucapião.

Mas calma lá, esse tema não é tão simples quanto parece.

Existem pontos importantíssimos que precisam ser observados para que a Usucapião por herdeiro seja possível.


Ponto 1: Os requisitos da Usucapião devem ser preenchidos após a morte do autor da herança.

Tá, mas o que isso quer dizer?

Isso quer dizer que, os requisitos principais da usucapião (tempo de posse, agir como dono e posse mansa e pacífica) só começam a contar e devem ser preenchidos após a morte do autor da herança.

Pouco importa quanto tempo o herdeiro teve de posse do imóvel enquanto o autor da herança ainda era vivo.

Em outras palavras, para que o herdeiro consiga a usucapião do imóvel de herança, ele vai precisar atingir o tempo de posse necessário (normalmente 10-15 anos), agir como se fosse dono do imóvel e sem oposição dos outros herdeiros.

Tudo isso após a morte do autor da herança.

Exemplo:

Joaquim, era pai de João e Pedro.

Após a morte de Joaquim, João permaneceu no imóvel por 15 anos, pagando IPTU, contas de energia, realizando manutenção e zelando pelo imóvel.

Pedro nunca contestou seu direito de herança sobre o imóvel, ou seja, durante todo esse tempo, João teve uma posse mansa e pacífica, sem oposição.

Pode João fazer usucapião do imóvel?

Sim!


Ponto 2: Herdeiros não quiseram fazer o Inventário.

Para regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido, deve-se abrir o inventário e fazer a divisão de tudo, inclusive dos bens imóveis. Essa é a regra.

Acontece que, por diversos motivos, os herdeiros decidem por não fazer o inventário desses bens e acaba ficando tudo irregular.

Como estamos falando de usucapião, iremos focar apenas no bem imóvel.

O herdeiro que continuou morando no imóvel, realizando melhorias, fazendo dele a sua moradia e de sua família, não pode ficar refém da má vontade dos outros herdeiros.

Essa falta de atitude dos demais herdeiros, acaba por fortalecer ainda mais o direito de usucapião do herdeiro que permaneceu no imóvel.

Ora, se você descobre que possui um bem imóvel de herança e simplesmente o abandona por 10/15 anos, é óbvio que quem deu uma destinação útil e uma função social ao bem vai ter mais direito sobre ele.

Esse é o principal raciocínio por trás da Usucapião por herdeiro.



O ENTENDIMENTO DO STJ

usucapião por herdeiro



Pra quem não sabe, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei em todo Brasil.

Isso quer dizer que suas decisões são muito importantes e que os juízes e tribunais estaduais devem julgar de acordo com o entendimento do STJ.

Dito isto, vamos ao que interessa.

O STJ já consolidou o entendimento de que é possível a Usucapião por herdeiro.

Em mais de uma oportunidade, a corte reconheceu ser possível a utilização da usucapião por herdeiro, desde que comprovada a posse exclusiva.


Veja uma decisão recente:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HERDEIRA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO SE HOUVER POSSE EXCLUSIVA.

6. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.

7. Sob essa ótica, tem-se, assim, que é possível à recorrente pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão – o outro herdeiro/condômino

–, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02, quais sejam, lapso  temporal de 15 (quinze) anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem.

STJ REsp 1.631.859/SP Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/18.



ALERTA PARA HERDEIROS: POSSÍVEL IMPEDIMENTO NA USUCAPIÃO DE IMÓVEL DE HERANÇA

usucapião por herdeiro



Como herdeiro, você está em uma jornada importante para garantir seus direitos. É preciso entender que a Usucapião é uma oportunidade valiosa, mas requer cuidado e atenção aos detalhes.

Para conquistar a Usucapião, três coisas são essenciais: viver no imóvel por um certo período, agir como o dono real, e manter a paz e tranquilidade no local. Quando você cumpre esses requisitos de forma dedicada, está no caminho certo para obter a Usucapião.

Entretanto, é importante que você, como herdeiro que reside na propriedade, esteja ciente de um possível desafio. Outros herdeiros podem tentar retomar o imóvel. Isso pode acontecer se a sua posse for questionada de alguma forma. Portanto, é aconselhável estar preparado para lidar com essa situação e tomar medidas para proteger seus interesses.

Se você é um herdeiro decidido a adquirir a propriedade de herança por meio da Usucapião, saiba que sua busca é legítima e você tem todo o direito de buscá-la.

E se está buscando mais informações, detalhes, exemplos reais e uma visão mais aprofundada sobre a Usucapião por herdeiro, temos um recurso valioso que pode ajudar.

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USUCAPIÃO DE IMÓVEL DE HERANÇA: ENTENDA O PROCESSO COM UM ESPECIALISTA






CONCLUSÃO

Existem vários mitos sobre a Usucapião, e um deles é que não seria possível um herdeiro usucapir um imóvel de herança.

Acabei de te mostrar que sim, é possível.

Agora que já sabe como proceder, se esforce ao máximo para regularizar seu imóvel. Seja responsável e preventivo, ninguém sabe o dia de amanhã. Você deve cuidar e gerir bem o seu patrimônio hoje.

Caso deseje falar com um advogado especialista em usucapião, basta clicar no título abaixo:

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Por hoje é isso, espero que esse conteúdo tenha ajudado a esclarecer as suas dúvidas.
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Conte comigo e até uma próxima.

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Oliveira Neto

Sócio Fundador e Diretor

Advogado Especialista em Direito Imobiliário.
OAB/CE 43.525
Amante de cães e de um bom café.
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